Em sua newsletter, o jornalista e ex-editor executivo do The Intercept Brasil Leandro Demori anunciou ter sido condenado a pagar R$ 5 mil reais em ação de danos morais contra a juíza Ludmila Lins Grilo.
O QUE ACONTECEU: A juíza se tornou uma personalidade popular nas redes sociais bolsonaristas por contrariar recomendações do uso de máscara e medidas de segurança relativa à COVID-19.
Em 2021, a magistrada viralizou nas redes por dar um “tutorial” de como andar sem máscara em locais onde o uso era obrigatório.
No Twitter, ela havia afirmado que as diretrizes e recomendações da ONU sobre medidas de proteção a COVID-19 não teriam validade ou obrigatoriedade jurídica no Brasil. O jornalista respondeu que “só um jumento” pensaria que tais atos seriam obrigatórios, e que ele conheceria “muitos jumentos que passam em concursos e citam Olavo [de Carvalho] esperando serem levados a sério”.
Posteriormente, o jornalista publicou uma história em quadrinhos que, segundo a magistrada, sugeria que ela tivesse pensamentos nazistas. Em processo, Ludmila alegou que o jornalista diminuiu sua qualificação como magistrada. O jornalista diz ter respondido com sarcasmo, nos limites da liberdade de expressão.
O PROCESSO: Em agosto de 2021, Demori foi condenado a pagar R$ 2 mil em ação de danos morais contra a magistrada.
Em sua decisão, o juiz Rafael Lopes Lorenzoni disse que o jornalista cruzou os limites da liberdade de expressão. “Não podem ser toleradas as ocasiões em que, a pretexto de se expressar, os detentores deste ultrapassem os limites do interesse público e atinjam os direitos de personalidade”, afirmou.
Em sua newsletter, o jornalista publicou uma atualização do caso, afirmando ter sido condenado a pagar R$ 5 mil à magistrada, após recorrer da decisão pela segunda vez.
Ele diz ter pedido para mudar a vara do processo, afirmando que o juiz do caso já trabalhou com Lins Grilo. O juiz Rafael Lopes Lorenzoni disse que o pedido era “inconformismo com a decisão” infavorável ao jornalista.
MANIFESTAÇÃO: “A próxima Legislatura precisa se debruçar sobre essa questão. Juízes e operadores do Judiciário não podem processar jornalistas nas mesmas comarcas em que atuam. Isso é proibido em diversos países.”, declarou o jornalista ao ser contatado pelo Núcleo.
Conversa aberta