Um novo projeto de lei propõe transformar o uso de dados de pessoas falecidas em um agravante para fraudes virtuais. Isso significa que cometer golpes nas redes sociais utilizando essas informações pode resultar em penas mais severas.
O texto é de autoria do deputado federal Fred Linhares (Republicanos-DF) e atualmente está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
FRAUDE. A proposta adiciona um agravante quando o crime envolve o uso de dados de pessoas falecidas para "obter, adulterar ou destruir informações visando obter vantagem ilícita." A pena prevista no PL 3.140/2024 varia de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Esse agravante pode ser ainda maior se o crime for praticado pela internet, com a possibilidade de aumentar a pena de um terço a dois terços. Além disso, a punição pode ser elevada de um terço ao dobro se a fraude for cometida contra pessoa idosa ou em situação de vulnerabilidade.
HERANÇA. Em 2021, a ex-deputada Alê Silva (PSL-MG) elaborou um projeto de lei para estabelecer regras sobre como empresas e plataformas devem lidar com os dados de pessoas falecidas, incluindo perfis e publicações. Ele está parado na Comissão de Comunicação do Congresso desde 2023.
O projeto propunha tratar todos esses dados como parte da herança, alterando o Código Civil. Segundo o texto, o sucessor legal teria direito de acesso aos dados do falecido mediante a apresentação de atestado de óbito.