Um projeto de lei apresentado no Senado Federal em 28.ago.25 quer tornar obrigatório o uso de ferramentas de inteligência artificial pelos agentes operadores de apostas de quota fixa para identificar e prever comportamentos abusivos ou viciantes.

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Apostas de quota fixa, as famosas bets, são uma modalidade de loteria onde o apostador sabe o valor do retorno caso seu palpite esteja correto. Elas podem ser aplicadas tanto em eventos esportivos reais (como jogos de futebol e vôlei) quanto em eventos virtuais de jogos online.

A senadora Soraya Thronicke (PODEMOS-MS) propôs o PL 4294/2025 e justifica que a medida visa combater o problema do vício em jogos, a ludopatia.

“Ao monitorar padrões de apostas e detectar anomalias, a IA complementa e aprimora as diretrizes de “jogo responsável” já exigidas, como informar sobre riscos e orientar sobre sinais de alerta. Isso representa um avanço crucial no controle, na fiscalização e na responsabilização dos agentes do setor, preenchendo uma lacuna que a autoavaliação do jogador não consegue suprir”.

A proposição sugere que, para que o Ministério da Fazenda autorize a criação e manutenção de uma “bet”, ela deve comprovar que usa um sistema de IA: auditável, hospedado em centro de dados localizado no Brasil e destinado a detectar e prevenir de comportamentos de transtorno de jogo.

O texto também prevê que a responsabilidade pela implementação, eficácia e auditoria dos sistemas seria integralmente do agente operador de apostas.

Os sistemas deveriam monitorar dados como frequência de apostas, padrões de perda contínua, duração das sessões de apostas, aumento súbito ou progressivo dos valores apostados, entre outros.

E então, ao identificar um apostador com prováveis comportamentos de transtorno de jogo patológico ou apostas excessivas, o agente operador de apostas deveria, de forma compulsória e imediata:

  • Bloquear temporariamente a possibilidade de o apostador realizar novas apostas por um período mínimo de 7 (sete) dias;
  • notificar em até 24 horas o apostador, no correio eletrônico ou mensagem de texto, as seguintes informações:
  1. a identificação do agente operador de apostas;
  2. a descrição do comportamento de risco identificado;
  3. a duração do bloqueio temporário de apostas;
  4. alertas sobre os riscos do jogo excessivo e sobre os recursos de ajuda disponíveis;
  5. orientações sobre como o apostador pode buscar atendimento especializado;
  6. acesso às informações essenciais sobre a decisão automatizado que motivou o bloqueio temporário; e
  7. direito de contestação e revisão humana para reversão do bloqueio temporário;
  • comunicar ao Ministério da Fazenda os dados do apostador, incluindo CPF, apostas realizadas, prêmios, saques e depósitos nas contas transacionais nos últimos seis meses.
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Texto Sofia Costa
Edição Alexandre Orrico