Disque 100 recebeu mais de 12 mil denúncias de crimes sexuais que envolvem a internet

Há treze anos, o Disque 100 recebe duas ou mais denúncias diárias de crimes sexuais envolvendo a internet, incluindo casos como tráfico internacional de pessoas.
Disque 100 recebeu mais de 12 mil denúncias de crimes sexuais que envolvem a internet
Arte por Rodolfo Almeida
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Desde 2011, mais de 12 mil denúncias de crimes sexuais envolvendo a internet foram registradas pelo Disque 100, a central do governo federal para ocorrências de violações aos direitos humanos.

Os dados históricos obtidos pela reportagem via Lei de Acesso à Informação (LAI) abrangem o período de 2011 a fevereiro de 2024, quando o pedido foi feito ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Isso equivale a aproximadamente duas ou mais denúncias por dia.

As denúncias ao Disque 100 podem envolver a internet por diversos motivos, muitos dos quais são relacionados à violência sexual, como o compartilhamento de material de exploração sexual infantil, antigamente chamado de pornografia infantil, que está catalogado na lista fornecida pela central.

Durante o período de 13 anos, mais de 141 mil denúncias de violações aos direitos humanos envolveram a internet. Dessas, cerca de 70 mil, quase metade, não foram categorizadas e apresentam “N/D” como motivo de ocorrência.

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O tema voltou ao radar político devido ao projeto de lei 1.904/24, que equipara o aborto, inclusive em casos de estupro, ao crime de assassinato, estabelecendo penas de até 20 anos de prisão, mesmo em casos de gravidez decorrente de violência sexual ou envolvendo meninas.

Desde que o PL foi apresentado na Câmara dos Deputados, mais de 200 anúncios antiaborto foram veiculados no Facebook e Instagram, plataformas da Meta.

Outros dados obtidos pela reportagem via Lei de Acesso à Informação indicam que o número de denúncias ao Disque 100 sobre crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes envolvendo a internet apresentou queda entre 2022 e 2023.

Todos os índices mostraram redução, com exceção dos casos ocorridos em dois locais específicos: onde reside a vítima e o suspeito, e onde reside exclusivamente a criança.

Em abril de 2024, o Núcleo reportou um aumento no número de inquéritos abertos pela Polícia Federal para investigar a exploração sexual de crianças e adolescentes em redes sociais e plataformas, que frequentemente são focos de escândalos no Brasil. Desde 2020, foram cerca de 2,1 mil processos abertos no país, conforme aponta a reportagem.

As investigações do Núcleo sobre abuso sexual infantil em plataformas digitais
Leia nossas investigações e notas sobre o assunto

Veja como pedimos isso pela Lei de Acesso à Informação

  • Pedido sobre dados históricos

Solicito acesso a informações sobre o número de ocorrências registradas no Disque 100 referentes a crimes ocorridos em sites, aplicativos, fóruns, redes sociais, entre outros semelhantes, por data de registro, tipo de ocorrência e local, no período de 01-01-2000 a 09-02-2024. Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc.), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos). Destaca-se que não estão sendo solicitados dados pessoais ou de identificação das vítimas, apenas dados quantitativos sobre as denúncias registradas.

  • Pedido sobre dados comparativos entre 2022, 2023 e jan.24

Solicito acesso a informações sobre o número de ocorrências registradas no Disque 100 referentes às violências sexuais contra crianças e adolescentes (abuso sexual, exploração sexual, sexting, grooming, pornografia infantil, exploração sexual no turismo) por data do registro, tipo de ocorrência e local da ocorrência, no período de 01-01-2022 a 25-01-2024. Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos). Destaca-se que não estão sendo solicitados dados pessoais ou de identificação das vítimas, apenas dados quantitativos sobre os boletins de ocorrência registrados.

Reportagem Sofia Schurig
Arte e gráficos Rodolfo Almeida
Edição Alexandre Orrico

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