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Após diversas publicações políticas de oficiais militares do Exército nos últimos anos, o principal braço das Forças Armadas brasileiras mudou suas regras de engajamento nas redes sociais.

A alteração das normas veio por meio da Portaria 453 do Estado-Maior do Exército, publicada em 19 de julho de 2021, que valem a partir desta segunda-feira (02.ago).

Segundo levantamento do Estado de S.Paulo, militares publicaram, entre abril de 2018 e abril de 2020, 3.427 tuítes de caráter político-partidário. Marinha e Aeronáutica já puniram 47 integrantes por ‘mau uso’ das redes sociais e Exército diz ter registrado casos de exposição de segurança de instalações.

Elas tratam de 5 redes sociais conhecidas (Facebook, Twitter, Linkedin, Youtube e Instagram) além do blog do Exército Brasileiro. No boletim explicativo visto pelo Núcleo há ponderações sobre cada uma das redes citadas, com especial dedicação ao Twitter.

Para o Estado-Maior do Exército, RT é sim endosso: “O ato de seguir ou curtir perfis e postagens de terceiros é considerado um endosso ou uma aprovação às opiniões emitidas.” Por isso, o documento recomenda que as interações devem ser cuidadosas especialmente no Twitter.

Condições de uso de redes sociais por organização militar do Exército

ESCALÃO/OM FACEBOOK INSTAGRAM TWITTER YOUTUBE LINKEDIN BLOG (3)
Exército Brasileiro SIM SIM SIM SIM SIM SIM
Órgão de Direção Geral SIM SIM NÃO NÃO NÃO (1) NÃO
Órgão de Direção Operacional SIM SIM NÃO NÃO NÃO (1) NÃO
Órgão de Direção Setorial SIM SIM NÃO NÃO NÃO (1) NÃO
Comando Militar de Área SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO
Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do Exército SIM SIM NÃO NÃO NÃO (1) NÃO
Divisão de Exército/Região Militar SIM SIM NÃO NÃO NÃO (1) NÃO
Diretoria SIM SIM NÃO NÃO NÃO (1) NÃO
Grande Unidade SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
Academia Militar das Agulhas Negras SIM SIM NÃO SIM NÃO (1) NÃO
Escola de Sargentos das Armas SIM SIM NÃO SIM NÃO (1) NÃO
Instituto Militar de Engenharia SIM SIM NÃO SIM NÃO (1) NÃO
Demais Estabelecimentos de Ensino SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
Colégio Militar (2) SIM SIM NÃO SIM NÃO (1) NÃO
Unidade SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
Subunidade Isolada NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
Tiro de Guerra NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO

(1) Podem informar ao Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) a abertura de vagas para concursos ou processos seletivos para temporários para que sejam divulgadas no LinkedIn. (2) Sob orientação da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), com o intuito educativo de estímulo à atividade de comunicação social. (3) As OM devem estimular seus integrantes a enviar artigos ao EBlog.

A informação foi publicada primeiramente no site militarista Sociedade Militar.

O especial cuidado com o Twitter também fica claro no fato de que é uma das redes nas quais menos Organizações Militares podem ter perfis, restrita aos do Exército Brasileiro e aos dos 8 comandos militares de áreas. A menor é o LinkedIn, na qual somente o Exército pode ter perfil.

Essa preocupação com o Twitter não é nova. Na portaria anterior, que tratava do mesmo tema, as regras eram semelhantes --porém os Órgãos de Direção Geral, Operacional e Setorial também estavam autorizados a criar contas na rede.

A principal novidade da portaria de 2021 é a seção que trata da criação de perfis pessoais. Até a publicação dessa portaria o Exército permitia a criação de perfis funcionais para “os oficiais generais que compõem o Alto Comando do Exército”.

A portaria de 2019 não descreve o que seriam esses perfis funcionais, mas subentende-se pela leitura do Estatuto dos Militares que seriam contas onde a designação hierárquica e a função militar podem ser relacionadas.

O texto novo é bem mais rígido quanto a isso. O antigo Artigo 8º foi substituído pelo Artigo 10º, que elimina a exceção para os oficiais generais: “Não é permitida a criação de perfis funcionais”. E, portanto, o artigo que não permite a criação de perfis pessoais associados a funções militares passa a valer para todos.

“A função militar somente pode ser associada ao perfil pessoal nas mídias destinadas à publicação de currículos e de atividades profissionais, tais como o LinkedIn.”

Dentro do "Estatuto dos Militares" a lei 6880 o artigo 28 inciso XVIII indica que os militares não podem usar suas designações hierárquicas para discutir ou provocar discussões pela imprensa - imprensa essa que segundo a portaria usa o Twitter como fonte primária de informações.

Os generais Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e José Luiz Dias Freitas, atuais Comandante do Exército e Comandante de Operações Terrestres respectivamente, estavam com contas ativas, incluindo a sua função militar nas suas arrobas até domingo dia 1º de Agosto. Não fica claro na portaria o prazo para remoção de perfis funcionais ou adequação de perfis pessoais nas redes.

Dependendo do que está no guarda-chuva do termo "função militar" e do alcance dessas regras quando falamos de militares reformados, veremos alterações em perfis famosos como as arrobas do @GeneralMourão e do @gen_heleno.


É importante porque...

  • Oficiais do Exército têm se expressado cada vez mais nas redes sociais
  • Norma pode reduzir exposição de membros das Forças Armadas
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