Organizações apoiam ações no STF contra MP das Fake News

Até o momento, seis partidos já protocolaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo
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O InternetLab e outras organizações da sociedade civil, como o Instituto LGPD e Lawgorithm, entraram com pedidos para participar como amicus curiae em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que estão no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 1068, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 6.set e que altera o Marco Civil da Internet.

Amicus curiae é um recurso jurídico que permite a organizações colaborarem com um tribunal, trazendo conhecimento e pareceres de suas expertises.

A ação para a qual o InternetLab pediu admissão é a ADI 6991, protocolada pelo PSB, embora outras organizações também tenham solicitado admissão em outras ADIs. Até o momento, seis partidos já protocolaram ADIs no Supremo, além de um mandado de segurança movido pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

As petições de amicus curiae ainda serão apreciadas pela ministra Rosa Weber, relatora das ADIs.

No momento, a ministra abriu um prazo de 48h apenas para que o presidente da República, Advogado-Geral da União, e Procurador-Geral da República se manifestem sobre a medida provisória.

O fato de o prazo de manifestação ter sido reduzido de 5 dias para 48h pode ser uma sinalização de que a ministra Rosa Weber vê urgência na apreciação da liminar, que poderá ser deliberada até mesmo monocraticamente, disse o coordenador da área de Liberdade de Expressão do InternetLab, Artur Pericles, ao Núcleo.

Em maio, o InternetLab já havia sido admitido como amicus curiae na ADPF 799, também protocolada pelo PSB, que questionava a Lei de Segurança Nacional, que também teria implicações ao direito da liberdade de expressão no Brasil.

Texto Laís Martins
Edição Sérgio Spagnuolo

É IMPORTANTE PORQUE…

  • Como amicus curiae, instituições que trabalham com a temática da liberdade de expressão podem colaborar fornecendo informações que possam embasar e subsidiar decisões judiciais.
  • Instrumento permite maior representação e participação da sociedade civil, ao contrário da Medida Provisória editada pelo governo de maneira autoritária e unilateral.

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