Câmara inclui deep nudes em projeto que combate vazamento de conteúdo sexual

Projeto de lei aprovado pela Câmara segue para análise do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (7.dez.2023) um projeto de lei que aumenta a pena para quem registrar ou vazar conteúdo sexual não autorizado (também conhecido como revenge porn), e incluiu nos crimes de exposição o uso de inteligência artificial para a produção não consensual de imagens (as chamadas deep nudes).

O texto, que também penaliza o uso de IA para a produção de conteúdo sexual que retrate crianças e adolescentes, segue agora para o Senado.

Investigação de fev.2023 do Núcleo mostrou como usuários tem utilizado novos modelos de inteligência artificial para simular nudez de mulheres.

Inteligência artificial é usada para criar nudes falsos de mulheres
Deep fakes são frequentemente ilegais e podem ser usadas para expor, constranger e assediar mulheres, as quais não deram consentimento para exploração de suas imagens

QUEM FEZ? Uma proposta para aumentar a pena do crime de divulgação sem consentimento de vídeos ou fotografias relativos à intimidade da mulher tramitava desde 2018 no parlamento, apresentada pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF).

ATUALIZAÇÃO. No início de dez.2023, no entanto, o projeto agregou outras propostas mais recentes de Kokay a respeito da criminalização de deep nudes e recebeu parecer favorável da relatora, a deputada Luisa Canziani (PSD-PR);

O projeto de lei então foi a plenário, com aprovação unânime. Agora cabe análise do Senado antes do encaminhamento à sanção presidencial.

PUNIÇÃO MAIOR. Os aumentos de pena previstos são:

  • Para quem registrar, vender ou divulgar conteúdo sexual não autorizado, agora inclusive o produzido por IA, a pena deixa de ser de seis meses a um ano de detenção, e passa a ser de um a quatro anos;
  • Para quem registrar, vender ou divulgar conteúdos com apologia ou cenas de estupro, agora inclusive os produzidos por IA, a pena deixa de ser de um a cinco anos de detenção, e passa a ser de dois a seis anos;
  • Para quem simular a participação de crianças e adolescentes em conteúdos sexuais por meio de montagens, agora inclusive as produzidas por IA, a pena deixa de ser de um a três anos de detenção, e passa a ser de dois a seis anos.
Por Pedro Nakamura
Edição Sérgio Spagnuolo

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