A Meta, proprietária do Facebook, Instagram, Threads e WhatsApp, recebeu uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que ordena a mudança do nome da marca no Brasil até o final de março.
A decisão é resultado de uma ação movida pela Meta Informática, empresa gaúcha com mais de trinta anos de história, que buscou a tutela de emergência da marca para evitar confusão no público consumidor.
A tutela foi concedida porque o desembargador Azuma Nishi concluiu que o amplo registro da marca pela empresa americana causou prejuízos e confundiu os consumidores à Meta Informática.
A big tech tem até 28.mar.24 para cessar o uso da marca no Brasil e informar aos consumidores e órgãos públicos que não tem ligação com a Meta Informática. Pode haver recurso, mas a decisão diz que o prazo de mudança de nome não pode ser alterado.
EMPRESA BRASILEIRA TEM REGISTRO DESDE 2008
Segundo o processo, a Meta Informática foi fundada em 1990 e pediu o registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 1996, sendo concedido em 2008.
A empresa brasileira registrou formalmente o nome sob as classes de serviços de processamento de dados e prestação de serviços em assessoria e consultoria na área de informática.
Em 2021, quando o Facebook passou a se chamar Meta Platforms, a empresa americana começou a registrar a marca “Meta” no INPI em diversas classes relacionadas à tecnologia, como redes sociais, processamento e desenvolvimento de software, entre outras.
Karlo Tinoco, advogado especialista em registro de marcas, disse ao Núcleo que a confusão ocorreu porque a empresa americana fez o registro em classes de serviços onde a Meta Informática não tinha registrado. A empresa de Mark Zuckerberg fez registros em mais de vinte classes diferentes, até mesmo em filantropia.
A ação menciona até mesmo o desativamento do perfil do Instagram da Meta Informática, alegando que a conta estaria se passando por outra pessoa.
Um dos principais danos, conforme a decisão do magistrado, é que a Meta Informática acabou sendo envolvida em pelo menos 27 processos que, na verdade, eram destinados à big tech. Hoje em dia, são 143 ações.
Tudo isso gera encargos e prejuízos para a empresa brasileira — como, por exemplo, precisar contratar advogados até mesmo para explicar que não tem relação com a empresa americana.
Ao Núcleo, Tinoco também explicou que uma concessão de tutela de emergência acontece quando mais de uma empresa opera no mesmo segmento usando a mesma marca, e se percebe uma potencial confusão para o público consumidor.
O objetivo do sistema de registro de marca é dar uma exclusividade para que quem primeiro registrou a marca se conecte com o público.
“Se um terceiro usar a marca no mesmo seguimento, causando uma confusão do consumidor — onde ele não sabe mais quem é o fabricante ou o fornecedor de serviço —, isso é uma infração de marca.”
A DECISÃO
Na primeira instância, a ação pedindo tutela de emergência da marca “Meta” no Brasil pela Meta Informática foi negada. Um juiz considerou que não havia motivos, mas a empresa recorreu.
Foi assim que o caso chegou ao TJSP, e na semana passada, o desembargador Azuma Nishi, que concedeu a tutela, mencionou os “grandes prejuízos” sofridos pela empresa brasileira desde 2021 como uma das principais justificativas para sua decisão.
Ele também destacou que, apesar das diferenças nas classes registradas pelas empresas no INPI, “não há dúvidas acerca da intersecção entre os serviços prestados pelas partes, sobretudo diante da excessiva abrangência das atividades descritas em registro deferido à autora, que abarcam todo e qualquer serviço relacionado à análise e ao processamento de dados.”
Agora, a Meta tem até 28.mar.24 para encerrar o uso da marca no Brasil. A empresa pode e provavelmente irá recorrer, mas a decisão delimitou que o prazo é inalterável, mesmo com embargos declaratórios e recursos.
A big tech também deve informar oficialmente em todos os seus canais — perfis, blogs, sites, etc. — que não mantém vínculo com a Meta Informática, além de enviar comunicado oficial a secretarias do consumidor, tribunais e outros órgãos públicos, declarando a ausência de relação com a empresa brasileira.
O não cumprimento acarreta uma multa diária de R$ 100 mil, valor em conformidade com decisões semelhantes envolvendo empresas estrangeiras de tecnologia na justiça brasileira.