O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) acabou de condenar a ByteDance, empresa dona do TikTok, por coletar dados pessoais, incluindo biometria facial, sem o consentimento dos usuários. Essa ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA).
O instituto alega ter recebido várias reclamações dos usuários, porque o TikTok implementou no aplicativo uma ferramenta de inteligência artificial "que automaticamente digitalizava o rosto dos usuários”.
Outro ponto levantado foi a falta de clareza nas diretrizes de uso e privacidade da plataforma, que omitia quem teria acesso a esses dados e por quanto tempo os mesmos seriam armazenados.
OUTRO LADO. A ByteDance negou as acusações, disse que não violou o Código de Defesa do Consumidor e que não houve tratamento de dados biométricos faciais no TikTok.
DECISÃO. O juiz responsável, Douglas de Melo Martins, determinou que a ByteDance pagasse uma indenização de R$ 23 milhões a título de dano moral coletivo. O magistrado citou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet (MCI) em sua sentença.
Martins considerou que, pela falta de consentimento, segundo o MCI, a coleta de dados biométricos foi ilegal. “E, de fato, independentemente do uso que seja feito das imagens capturadas, elas podem identificar uma pessoa”, diz um trecho da decisão.
Além da indenização por dano moral coletivo, a decisão determinou que a empresa chinesa pague R$ 500 em danos morais individuais para cada usuário da plataforma que comprove a coleta indevida de seus dados.