Alguns deputados da oposição querem saber mais sobre o papel da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no combate à desinformação eleitoral, de acordo com requerimento apresentado dia 25.mar.2024.
O texto do requerimento do deputado federal Marcel Van Hattem (NOVO-RS), também assinado por seus correligionários Adriana Ventura (SP) e Gilson Marques (SC), questiona declarações do presidente da Anatel, Carlos Baigorri, que disse que a autarquia vai "usar a plenitude de seu poder de polícia junto às empresas de comunicações para retirar do ar todos os sites e aplicativos que estejam atentando contra a democracia por meio da desinformação e do uso de inteligência artificial para deepfakes”.
Veja os 20 pontos questionados aqui
- Qual é o papel específico da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia?
- Como será o trabalho desenvolvido pela ANATEL junto ao CIEDDE? Solicitamos a descrição pormenorizada das atividades e tarefas desempenhadas pela agência em cooperação com o TSE.
- Como a ANATEL utilizará seu poder de polícia junto às empresas de comunicações para retirar do ar todos os sites e aplicativos que estejam atentando contra a democracia por meio da desinformação e do uso de inteligência artificial para deepfakes? As empresas e usuários que eventualmente estejam atentando contra a democracia serão previamente notificados para remoção do conteúdo ou a exclusão será automática?
- Quais critérios e procedimentos serão adotados pela Anatel para determinar quais sites devem ser retirados do ar? Haverá possibilidade das plataformas e sites recorrerem da decisão de exclusão?
- Quais serão os critérios utilizados pela ANATEL para classificar conteúdos como atentatórios à democracia?
- Quais serão os critérios utilizados pela ANATEL para classificar conteúdos como desinformação?
- Quem fará a verificação pela ANATEL de conteúdos contrários à democracia? Quais serão os critérios utilizados pela agência para escolha destes funcionários?
- Como a Anatel planeja garantir que suas ações respeitem integralmente os princípios constitucionais da liberdade de expressão e de pensamento?
- Como será garantida a transparência das ações da Anatel no âmbito do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia?
- Quais são os critérios estabelecidos pela Anatel para identificar e classificar conteúdos como fake news ou deep fake nas plataformas digitais?
- A Anatel planeja utilizar alguma plataforma específica de perícia para auxiliar na identificação de eventuais manipulações ou rupturas no processo de averiguação dos fatos?
- As plataformas digitais serão notificadas previamente pela Anatel sobre a remoção de postagens consideradas “hostis”?
- A Anatel conduziu estudos técnicos para avaliar o impacto de interferência direta no mercado digital, considerando a interferência direta com a remoção de conteúdos das plataformas?
- Como será atribuída a responsabilidade pelas publicações nas plataformas digitais? A responsabilidade será delegada ao usuário ou à própria plataforma onde a postagem foi realizada?
- Houve consulta ao setor privado e às empresas de comunicação sobre a criação do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia pela Anatel?
- Existe um protocolo específico estabelecido pela Anatel para lidar com denúncias de fake news ou deep fake nas redes sociais e outras plataformas online?
- O Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia disponibilizará canal de atendimento para realização de denúncias?
- Qual é o tempo de apuração das postagens, a partir do momento da ciência dos fatos pelo CIEDDE até a exclusão da publicação?
- A Anatel pretende realizar ações de conscientização pública sobre os riscos associados à disseminação de desinformação e fake news nas plataformas digitais? Em caso afirmativo, solicitamos o envio do plano de conscientização.
- A Anatel disponibilizará relatórios com informações com número de publicações analisadas e removidas? Em caso afirmativo, serão disponibilizados a onde e em qual periodicidade?
CONVÊNIO. A Anatel e o TSE assinaram um acordo em dez.2023 para ter um canal direto de comunicação entre os dois órgãos, a fim de agilizar o cumprimento de decisões judiciais que determinem bloqueio de sites.
Em fev.2024, Baigorri disse que vai lançar um sistema no âmbito desse acordo.