Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em 2.jun.2025 propõe transformar em crime a omissão de identificação de conteúdo hiper-realista gerado por IA.
A justificativa do autor, o deputado João Daniel (PT-SE), é que os conteúdos hiper-realistas gerados por IA “quando utilizados com a intenção de enganar, podem causar danos irreparáveis à reputação de pessoas, fraudar sistemas, manipular a opinião pública e interferir em processos eleitorais e judiciais”.
A penalidade sugerida para a omissão de identificação de conteúdo hiper-realista gerado por IA seria detenção de seis meses a dois anos e multa. Já quando o conteúdo simula uma pessoa em específico, a pena seria reclusão de um a quatro anos e multa. A pena poderia ser aumentada de um terço até a metade se:
- Atentar contra processo eleitoral;
- Envolver outro crime;
- Envolver crianças ou adolescentes;
- For cometido por funcionário público em serviço.
O projeto acrescentaria um artigo ao Código Penal Brasileiro. Segundo o autor, “a legislação penal atual, embora possa abranger algumas dessas condutas em tipos como estelionato ou falsa identidade, carece de um instrumento específico para lidar com a omissão dolosa da identificação da natureza artificial do conteúdo, que é o cerne do engano”.
