A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que reconheceu a imunidade parlamentar de um deputado por manifestações em redes sociais. O acórdão foi publicado em 28.mai.25.
Caso Nikolas Ferreira
Na CPMI dos Atos Golpistas, na reunião de 21.set.2023, o deputado Nikolas Ferreira exibiu vídeos considerados ofensivos pela Deputada Federal Jandira Feghali. Posteriormente, ele divulgou trechos dessa discussão em suas redes sociais.
Para o STF, as falas de Nikolas no caso se inserem "francamente no debate político-partidário e estão diretamente vinculadas ao exercício do mandato parlamentar".
O voto do relator, Ministro André Mendonça, reafirmou que a imunidade parlamentar material se estende a manifestações feitas fora do ambiente do Congresso, incluindo postagens em redes sociais, desde que relacionadas à atividade política.
O STF também apontou que o Ministério Público Federal não conseguiu contestar os fundamentos da decisão inicial, " limitando-se a reiterar argumentos já analisados".
O voto ressaltou que, mesmo com "excessos de linguagem" ou "opiniões e expressões utilizadas nos embates políticos" que podem ser "excessivas", não há punição cível ou criminal, mas sim a possibilidade de "censura, sob o viés político, pela Casa Legislativa da qual o imputado faz parte".