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Projeto de lei sugere canais de atendimento direto obrigatórios para apps de transporte

Proposta é que canais funcionem 24 horas por dia e com atendentes humanos

Projeto de lei sugere canais de atendimento direto obrigatórios para apps de transporte

Projeto de lei apresentado em 25.jun.25 propõe que operadoras de plataformas digitais de transporte como Uber e 99 obrigatoriamente disponibilizem canais de atendimento diretos ao consumidor. O PL alteraria a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

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A Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) prevê a integração de diferentes modos de transporte, a melhoria da acessibilidade e mobilidade, o desenvolvimento urbano sustentável, a gestão democrática do sistema de mobilidade, entre outros.

O autor, deputado João Daniel, justifica que embora os esses apps “tenham proporcionado inegáveis benefícios — como comodidade, redução de custos e flexibilidade de deslocamento —, elas também revelaram um déficit regulatório importante, notadamente no que se refere à efetividade dos canais de atendimento ao consumidor e à responsabilização das plataformas por falhas na prestação dos serviços”.

O texto se embasa no código de defesa do consumidor e também sugere transparência ativa, destacando que a operadora deve divulgar dados trimestralmente. 

Texto Sofia Costa
Edição Alexandre Orrico

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Sofia Costa

Sofia Costa

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás e de Ciência de Dados e Inteligência Artificial na PUC-GO. No Núcleo, escreve para o Legislatech.

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