Um projeto de lei apresentado em 2.jul.25 sugere proibir a divulgação de serviços de acompanhantes e de intermediação de encontros com conotação sexual (incluindo plataformas digitais, sites e aplicativos) em espaços públicos e meios de comunicação de acesso livre.
O projeto estabelece que essa divulgação deve ser feita em ambientes físicos ou digitais de acesso exclusivo a maiores de dezoito anos, que tenham verificação de idade.
A proposição é do deputado Fábio Teruel (MDB-SP). Para ele, “esses conteúdos não são apenas inapropriados, mas atentam contra a moralidade pública e expõem crianças e adolescentes a estímulos absolutamente inadequados à sua formação psíquica e social”.
Caso aprovado o projeto, a multa prevista vai de R$ 50 mil a R$ 500 mil reais por ato de publicidade irregular, dobrada em caso de reincidência.