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Projeto de lei quer proibir publicidade de serviços sexuais em locais públicos

Proposta inclui sites, apps e plataformas digitais; multa para quem divulgar pode chegar a R$ 500 mil e dobra se houver reincidência

Projeto de lei quer proibir publicidade de serviços sexuais em locais públicos

Um projeto de lei apresentado em 2.jul.25 sugere proibir a divulgação de serviços de acompanhantes e de intermediação de encontros com conotação sexual (incluindo plataformas digitais, sites e aplicativos) em espaços públicos e meios de comunicação de acesso livre.

O projeto estabelece que essa divulgação deve ser feita em ambientes físicos ou digitais de acesso exclusivo a maiores de dezoito anos, que tenham verificação de idade.

A proposição é do deputado Fábio Teruel (MDB-SP). Para ele, “esses conteúdos não são apenas inapropriados, mas atentam contra a moralidade pública e expõem crianças e adolescentes a estímulos absolutamente inadequados à sua formação psíquica e social”.

Caso aprovado o projeto, a multa prevista vai de R$ 50 mil a R$ 500 mil reais por ato de publicidade irregular, dobrada em caso de reincidência.

Texto Sofia Costa
Edição Alexandre Orrico
Sofia Costa

Sofia Costa

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás e de Ciência de Dados e Inteligência Artificial na PUC-GO. No Núcleo, escreve para o Legislatech.

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