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Plataformas de delivery não podem exigir valor mínimo, prevê projeto

Proposta repercute decisão de nível nacional do Ministério Público de Goiás

Plataformas de delivery não podem exigir valor mínimo, prevê projeto

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em 3.jul.25 sugere proibir que plataformas de delivery exijam valor mínimo para a realização de pedidos de produtos, alimentos, bebidas ou mercadorias.

O texto é de autoria do deputado Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ). Ele justifica que "ao exigir valor mínimo obrigatório para os pedidos, as plataformas digitais extrapolam o seu papel de intermediadoras, utilizando sua posição privilegiada no mercado para impor condições unilaterais e abusivas que favorecem exclusivamente o aumento do seu faturamento, em detrimento dos direitos e interesses dos consumidores".

O projeto “não impede que estabelecimentos comerciais, de forma individual e autônoma, estabeleçam políticas próprias de atendimento”.

DECISÃO JUDICIAL. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) reconheceu como abusiva a exigência do iFood de pedido mínimo na plataforma. A medida vale para todo o Brasil e a plataforma deve retirar a exigência gradualmente no prazo de 18 meses.

O iFood defende que o pedido mínimo democratiza o delivery, pois permite que estabelecimentos menores cubram os custos de operação.

Texto Sofia Costa
Edição Alexandre Orrico
Sofia Costa

Sofia Costa

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás e de Ciência de Dados e Inteligência Artificial na PUC-GO. No Núcleo, escreve para o Legislatech.

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