Um projeto de lei foi aprovado em 16.jul.25 em regime de tramitação de urgência. Ele determina alerta imediato e gratuito (denominado Alerta Pri) em caso de desaparecimento de crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência pelas empresas de telefonia e sites de redes sociais.
O que o PL 9348/2017 determina?
Inicialmente, ele determinava alerta imediato do desaparecimento de crianças e adolescentes por empresas de telefonia e sites de redes sociais. Na versão final do texto, foi acrescentado que o alerta também vale para idosos e pessoas com deficiência.
O que já é previsto?
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina a notificação a órgãos competentes. Estes comunicam o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, e fornecem todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
O Estatuto prevê cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
O ECA ainda estipula reclusão de dois a quatro anos e multa para pais, mães ou responsáveis legais que, tendo conhecimento, deixem de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente.
O que muda?
O que muda para o ECA é que, agora, pode existir um alerta imediato direto para todas as pessoas por meio de SMS ou redes sociais. A comunicação deixa de ser somente para órgãos.
Já o Estatuto do Idoso e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência não previam medidas em casos de desaparecimento. Caso o projeto se torne lei, a obrigatoriedade do alerta será incluída nestes Estatutos.
Por que o projeto foi aprovado em regime de urgência?
Um deputado pode requerer tramitação em regime de urgência, neste caso o requerimento foi feito pelo deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), relator do projeto. Se for aprovado o requerimento (como foi este), o projeto é votado na próxima sessão prevista. Este projeto teve discussão em turno único, os relatores de todas as comissões envolvidas aprovaram ele de uma vez.
O que falta para virar lei?
A proposta foi encaminhada ao Senado em 16.jul.25. Se for aprovada, a última etapa é a sanção do presidente. Com isso, vira lei e tem efeito imediato.
Alerta AMBER
O projeto de lei teve como base o Alerta AMBER. Segundo o autor da proposta, o ex-deputado Delegado Francischini:
“A iniciativa se baseia no modelo norte-americano conhecido como Alerta AMBER (America's Missing: Broadcast Emergency Response) ou Transmissão de Emergência para Americanos Desaparecidos. Em razão do desparecimento da menina Amber Hagerman, uma criança de 9 anos raptada e assassinada em Arlington, Texas, em 1996. O Amber Alert é um alerta no telefone celular, rádio, TV e outros meios de comunicação quando se acredita que uma criança ou jovem menor de 18 anos foi raptado. Em 2012, o Google se juntou ao time e também retransmite o Amber Alert para os usuários em tempo real”.
O Brasil tem o programa Amber Alert desde 2023, mas o comunicado é transmitido por meio das plataformas da Meta e alguns pré-requisitos devem ser cumpridos. O programa é uma parceria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, da Meta e da Polícia Civil de 26 estados.