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Produção de material de abuso sexual infantil cresceu 14% no Brasil

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, lançados nesta quinta-feira (24.jul.2025), revelam falta de políticas públicas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital

Produção de material de abuso sexual infantil cresceu 14% no Brasil

A produção ou distribuição de material de abuso sexual de crianças e adolescentes cresceu 14,1% em 2024, segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, lançado nesta quinta-feira (24.jul.2025).

Foram 3.158 ocorrências, sendo que a maioria dos casos ocorreu nas faixas etárias de 5 a 9 anos (+26,8%) e de 0 a 4 anos (+21,2%), mas esse número pode ser ainda maior.

Pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Cauê Martins aponta que a falta de padronização dos boletins de ocorrência pelas polícias civis dificulta a mensuração do cenário, mas o fato de a legislação brasileira não diferenciar se os crimes ocorreram ou não em ambiente digital impacta as estratégias de investigação e de políticas públicas para proteger as vítimas.

"Acho que a principal dificuldade é de a gente ainda ter um arcabouço normativo pensado para crimes de rua, sendo que boa parte do que acontece ocorre em ambiente digital", diz.

Segundo ele, esse é um crime que muitas vezes os agressores estão localizados em estados e até países diferentes. "Um dos desafios aqui é essa sobreposição de incumbência da investigação entre a Polícia Federal e as polícias civis dos estados. Tem também a dificuldade da responsabilização e colaboração das plataformas em que isso acontece", explica.

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O Anuário não utiliza a expressão "pornografia infantil" porque gera a interpretação de que haveria consentimento de crianças e adolescentes que são vítimas da violência. A mudança da categoria visa destacar a gravidade do crime e está alinhada com as Diretrizes de Luxemburgo (2016) e a terminologia internacionalmente reconhecida como Child Sexual Abuse Material (CSAM).

CYBERBULLYING. Outro indicador que passou a fazer parte do Anuário foi a tipificação do crime de cyberbullying, que entrou no Código Penal no ano passado, por meio da Lei 14.811, como uma uma variação do bullying que acontece em ambiente digital. A pena varia de 2 a 4 anos de prisão e multa.

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O bullying é descrito no Código Penal como "intimidação sistemática", que pode se dar "individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais."

O levantamento identificou 452 registros do crime no país, sendo a maioria das vítimas (57,7%) com idades entre 14 e 17 anos. O pesquisador explica que os casos mais graves que chegam às delegacias, mas criminalização do bullying tem gerado controvérsias. "Existe o debate de se a criminalização do bullying não está servindo de atenuante para outros crimes, como racismo e violência de gênero, mas isso é algo que a gente vai conseguir captar nos próximos anos a partir dos dados", diz.

Texto Jeniffer Mendonça
Edição Alexandre Orrico
Tags: Jogo Rápido
Jeniffer Mendonça

Jeniffer Mendonça

Jornalista especializada na cobertura de segurança pública e direitos humanos. Possui pós-graduação em Estudos de Criminalidade e Segurança Pública pela UFMG. Por sete anos, foi repórter da Ponte Jornalismo.

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