Um projeto de lei complementar, apresentado em 23.jul.25, sugere instituir a Contribuição Social Digital (CSD), cobrada de grandes empresas de tecnologia, para financiar o desenvolvimento tecnológico no Brasil, além de funcionar como instrumento de transferência de renda.
A CSD seria cobrada com base no dinheiro vindo de publicidades que coletam dados de usuários e também de venda, transferência ou coleta de dados gerados por usuários localizados no Brasil.
O autor da proposta é o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP). Ele defende, na justificativa do projeto, que “essas plataformas [as big techs], ao explorarem dados pessoais de usuários brasileiros, utilizam algoritmos e publicidade segmentada para manipular comportamentos, polarizar debates e maximizar lucros, sem contribuir proporcionalmente para o desenvolvimento do país”.
Para ser considerado contribuinte da CSD, seria necessário ser pessoa jurídica, domiciliada no Brasil ou no exterior, e ter obtido, com a coleta e manipulação de dados, receita bruta global superior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). O valor de contribuição da CSD seria de 7% dessa receita.
O projeto prevê ainda o destino do dinheiro:
- 25% para Fundo Nacional de Cuidados Digitais – FNCD;
- 25% para Fundo de Infraestrutura Digital Inclusiva – FIDI;
- 50% através de devolução em novo instrumento de transferência de renda a ser criado nomeado PIX das big techs para todo brasileiro em território nacional, usuário, pessoa física, de plataforma de incidência da CSD.