Um projeto de lei complementar apresentado em 15.ago.25 sugere criar a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Digital), cobrando taxa de 5% sobre a receita bruta de grandes plataformas digitais que operam no Brasil. O projeto criaria ainda o Fundo Nacional de Regulação e Justiça Fiscal Digital (FNRJFD).
O texto foi proposto pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA). Ele cita na justificativa do projeto que “gigantes digitais obtêm lucros vultosos no Brasil sem manterem sede ou representação formal no país, o que dificulta a fiscalização e compromete a justiça fiscal”.
As pessoas jurídicas que oferecem prestação de serviços de busca, redes sociais, troca de mensagens ou armazenamento digital deveriam pagar a taxa.
Além disso, os contribuintes da CIDE-Digital deveriam ter:
- Receita bruta anual de pelo menos R$ 100 milhões de reais com serviços digitais no Brasil;
- Base de usuários ativos superior a 1 milhão de pessoas mensalmente no país.
O Fundo Nacional de Regulação e Justiça Fiscal Digital (FNRJFD), que também seria criado no projeto, teria vinculação com o Ministério da Fazenda. O fundo deveria subsidiar ações de regulação, transparência e fiscalização fiscal das atividades digitais, além de promover modernização tributária e soberania digital.
A proposta ainda define a destinação dos recursos arrecadados:
- 40% para o Fundo Nacional de Regulação e Justiça Fiscal Digital (FNRJFD)
- 30% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
- 10% para a Política Nacional de Educação Digital
- 10% para o Programa Internet Brasil
- 10% para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST)
As plataformas deveriam elaborar uma declaração fiscal digital mensal informando número de usuários ativos, receita por tipo de serviço, valores recebidos e métodos de pagamento.
