O substitutivo do PL 2628/2022, apelidado de "ECA Digital", aposta em um modelo apenas de notificação e de remoção de conteúdo que ainda é limitado para coibir o abuso infantil no ambiente digital, segundo nota técnica da organização SaferNet Brasil.
O texto da proposta estabelece que as empresas devem decidir entre remover o conteúdo ou mantê-lo em caso de denúncia. Esse modelo é chamado de notice and take down, algo que pode ser traduzido como "notificação e retirada".
Contudo, apesar de importante, para a entidade essa perspectiva têm restrições tanto de capacidade sobre o tempo de resposta para a remoção de um conteúdo quanto a abordagem a casos que não sejam estritamente ilegais.
"Embora a exclusão rápida de material — como imagens de abuso sexual infantil — ofereça alívio imediato, ela não resolve os fatores que levaram à criação do conteúdo. Problemas sistêmicos, comportamentos ou motivações subjacentes permanecem, tornando provável a recorrência da situação. Por isso, medidas de longo prazo devem abordar as causas, prevenindo novos episódios", diz trecho da nota.
Para a SaferNet, há um arcabouço de medidas graduais que são mais assertivas, chamada de notice and take action (notificar e agir), previstas na Lei de Serviços Digitais europeia (Digital Services Act), que tratam "com gravidade proporcional" a infração ou o dano causado. São elas:
➔ Ações sobre contas: a) encerrar conta; b) suspender conta; c) impedir novas postagens; d) shadowban e/ou downrank (medidas para limitar alcance e engajamento de contas); e) remover de buscas.
➔ Ações sobre o conteúdo: a) indisponibilidade; b) remoção das buscas e algoritmos de recomendação; c) redução de alcance/visibilidade; d) exibição apenas para usuários logados; e) desativação de funcionalidades no perfil (ex: comentários, compartilhamentos, etc); e f) inclusão de avisos/etiquetas e notas da comunidade.
➔ Consequências monetárias: a) confiscar os ganhos, suspender e/ou encerrar a monetização; b) multa ao autor (quando previsto em contrato ou em decorrência de decisão judicial e/ou administrativa); c) dever de indenizar terceiros prejudicados.
➔ Outras medidas de natureza não punitiva: a) contra-narrativas; b) e educação midiática; c) Justiça restaurativa e serviço comunitário.
Entre janeiro e julho de 2025, o Canal Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos da SaferNet Brasil registrou 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, classificadas como pornografia infantil, um crescimento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira, 20.ago.2025.