A relatora da comissão de previdência, assistência social, infância, adolescência e família apresentou em 2.set.25 substitutivo para os projetos que buscavam proibir publicidade de bets dirigida a crianças e adolescentes. O voto da relatora foi favorável.
O substitutivo foi apresentado pela relatora Benedita da Silva (PT-RJ). A nova versão sugere, ainda de acordo com a anterior, que se a classificação indicativa do jogo ou aplicativo for adequada ao público menor de 18 anos, é vedado que haja publicidade ou propaganda de bets.
Também adiciona a proibição de propaganda de bets em sites, jogos ou apps que não consigam impedir a visualização destes por crianças e adolescentes.
Caso estas medidas sejam descumpridas, o responsável pela publicidade e a plataforma estarão sujeitos a:
- Advertência;
- indisponibilização de conteúdos infratores;
- suspensão temporária de perfis, contas, canais ou páginas em aplicações de internet, por período de 30 a 120 dias;
- multa de mil a dez milhões de reais.
No voto de Benedita da Silva, ela defende que:
“A publicidade de apostas, comumente veiculada em jogos e aplicativos utilizados por crianças e adolescentes, representa risco concreto ao seu desenvolvimento sadio, podendo incentivar comportamentos compulsivos, conforme alertado por entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria e pela Organização Mundial da Saúde. ”
A proposta também unifica o PL 4523/2024 (Merlong Solano - PT-PI) e o PL 4801/2024 (Rafael Brito - MDB/AL), que tratam de publicidade de apostas direcionada a menores, mas com abordagens distintas.
O texto especifica que mecanismos "ineficazes, meramente formais ou não auditáveis" configuram descumprimento. O substitutivo também incorpora elemento do projeto apensado: a vedação de publicidades que contenham imagens de crianças ou adolescentes.