Uma emenda ao PL 3451/2025, apresentada em 2.set.25, propõe alterar uma parte do texto sob a justificativa de que a proposta original envolve terceiros que não deveriam ser responsabilizados. O projeto original, apresentado em 15.jul.25, visa estabelecer medidas de segurança e transparência para combater golpes em sites de vendas.
No texto inicial, o deputado Amom Mandel (CIDADANIA-AM) sugeriu que serviços de pagamento (bancos, operadoras de cartão e instituições de pagamento via Pix ou boleto) deveriam:
- Adotar mecanismos de verificação de titularidade de contas recebedoras antes de liberar transações de valores acima de R$ 200,00, especialmente em datas de alto consumo como Dia das Mães, Natal e Black Friday;
- emitir alerta automático ao consumidor quando o CNPJ do recebedor for incompatível com o nome comercial da loja informada no site de origem;
- permitir o bloqueio preventivo e reversão de valores em caso de denúncia confirmada de fraude por site falso, conforme regulamentação do Banco Central.
Já a emenda proposta pelo deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC-SP) sugere modificar este texto, transferindo a responsabilidade para os sites e plataformas de vendas ao exigir de seus anunciantes políticas de gestão de risco, de prevenção à evasão fiscal, de combate e prevenção a fraudes e crimes cibernéticos, de atendimento ao consumidor e de prevenção à lavagem de dinheiro.
A nova redação também criaria um fundo garantidor para ressarcir prejuízos causados por estes golpes. Carvalho sugeriu ainda a criação de uma central de compartilhamento de informações sobre pessoas físicas e jurídicas condenadas por práticas irregulares, fraudes e golpes por meio de canais de comércio eletrônico.
O deputado que propôs a emenda, Vinícius Carvalho, defende que:
“O dispositivo desvirtua o problema ao envolver terceiros que não deram causa ou participaram da prática indevida. Fundamental endereçarmos as medidas de combate à fraudes àqueles que, de fato, são responsáveis por sua originação”.