Um projeto de lei apresentado em 4.set.25 na Câmara dos Deputados propõe alterar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para tornar obrigatório o consentimento para o tratamento de dados pessoais que recriam voz ou imagem por meio de recursos tecnológicos como inteligência artificial.
O deputado Celso Russomanno (REPUBLIC-SP), responsável pelo PL 4452/2025, argumenta que a medida visa combater os riscos dos deepfakes e outras representações digitais realistas:
“Conteúdos sintéticos, cuja distinção da realidade é desafiadora até para especialistas, potencializam danos à imagem, à honra, à reputação e à dignidade a patamares até então inimagináveis”.
Atualmente, a LGPD permite dispensar o consentimento quando se trata de dados tornados manifestamente públicos pelo próprio titular. O projeto elimina essa exceção especificamente para casos de recriação de voz e imagem.
Ou seja, como exemplo, mesmo no caso de um vídeo compartilhado em rede social aberta, seria necessário o consentimento para reprodução de imagem e voz.
A proposta estabelece que o tratamento de dados para recriação de voz ou imagem deve seguir as regras de consentimento previstas na LGPD, que exigem que seja livre, informado, inequívoco e com finalidade determinada.
