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Relator reformula projeto sobre primeira infância e internet

Projeto original criaria legislação específica; Substitutivo ao PL 1971/2025 alteraria Marco Legal da Primeira Infância em vez de criar nova política nacional

O relator do PL 1971/2025 apresentou em 9.set.25 substitutivo que reformula a proposta do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) sobre proteção à primeira infância no ambiente digital. No projeto original, apresentado em 29.abr.25, a proposta era criar a Política Nacional de Proteção à Primeira Infância no Ambiente Digital (PNPIAD) como nova legislação.

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Um substitutivo é um novo texto que substitui integralmente uma proposta em tramitação para incluir melhorias e unificar outros projetos com o mesmo tema.

O deputado Jadyel Alencar (Republic-PI), relator na Comissão de Comunicação, optou por alterar leis existentes em vez de criar nova política. O substitutivo modifica o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/2016) e a Política Nacional de Educação Digital (Lei 14.533/2023).

MUDOU. O projeto original estabelecia uma nova política nacional com diretrizes, competências da União e obrigações para plataformas digitais. O substitutivo descarta essa estrutura e insere as medidas protetivas em legislação que já existe.

JUSTIFICATIVA. Para o relator, "as inovações legais contidas no projeto de lei ora em análise devam ser inseridas nas respectivas leis" para ter "uma legislação coesa e consolidada, evitando a pulverização de normas".

LIMITES. Uma das mudanças do substitutivo é a imposição de limites específicos de tempo de tela: proibição total para menores de 2 anos (exceto videochamadas familiares), máximo de 1 hora diária para crianças de 2 a 5 anos e exigência de mediação parental até os 6 anos.

O substitutivo mantém a proposta de certificação pública para conteúdos destinados à primeira infância, mas com requisitos mais detalhados. Inclui exigências de design protetivo por padrão, vedando funcionalidades como reprodução automática, notificações persuasivas e recompensas artificiais.

As creches ficariam proibidas de usar dispositivos digitais como ferramenta pedagógica para crianças até 2 anos, "ressalvados os casos de recursos tecnológicos voltados à acessibilidade de crianças com deficiência".

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Texto Sofia Costa
Edição Alexandre Orrico
Sofia Costa

Sofia Costa

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás e de Ciência de Dados e Inteligência Artificial na PUC-GO. No Núcleo, escreve para o Legislatech.

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