Anatel não pode ser supervisora de regulação de redes, diz CDR

Coalizão Direitos na Rede, que reúne entidades da sociedade civil, defende a criação de novo órgão independente para a função

A Coalizão Direitos na Rede, que reúne diversas entidades da sociedade civil atuantes na área do direito digital, publicou nota na tarde desta sexta-feira (28.abr.2023) em que rechaça a ideia de ter a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como o órgão supervisor na regulação de plataformas digitais prevista pelo projeto de lei 2630/2020.

  • CONTEXTO. Na versão atual, apresentada na quinta-feira (27.abr.2023), o projeto de lei não indica quem ficará responsável pela fiscalização e por garantir que as plataformas cumpram com suas obrigações. Esse "vácuo" abriu margem para que, ainda na noite de quinta, o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, defendesse que seja ela a entidade autônoma de supervisão no âmbito do projeto.

Na avaliação da CDR, a Anatel "não tem a expertise necessária nos temas de regulação de plataformas, além de ter falhado recorrentemente no cumprimento de suas atribuições no setor de telecomunicações".

As organizações listaram cinco motivos pelos quais a Anatel não deve ser o órgão regulador:

  • A Anatel não possui competência para regular aplicações de internet e é reconhecida sua falta de expertise no assunto;
  • Assumir novas competências levarão a Anatel a negligenciar ainda mais seus deveres atuais, prejudicando o necessário avanço da conectividade significativa no Brasil e podendo levar a favorecimento dos interesses das plataformas;
  • A Anatel possui desempenho insatisfatório até mesmo para o seu setor
  • Auditoria do TCU aponta falhas, ineficiência e falta de transparência na atuação da Anatel;
  • Ainda, a atuação da sociedade civil na Agência é extremamente dificultada e reduzida;
  • Portanto, precisamos de uma nova entidade autônoma de supervisão, apoiada por um conselho participativo multissetorial.

A posição da CDR é a de que o êxito de qualquer regulação passa pela "criação de um órgão específico, dotado de autonomia funcional, financeira e administrativa, associado a um conselho multissetorial com capacidades deliberativas". Na visão das entidades, não existe nenhum órgão hoje na administração pública direta ou indireta capaz de assumir essas atribuições.

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Texto Laís Martins
Edição Alexandre Orrico

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