A Suprema Corte dos Estados Unidos julgou nesta quinta-feira (18.mai.2023) um caso em que não viu indícios de cumplicidade do Twitter na execução de um ataque terrorista na Turquia.
Como consequência, a corte se absteve de tomar uma decisão em um segundo caso que poderia modificar por completo o regime de responsabilidade de plataformas por conteúdo de terceiros.
CONTEXTO. A Suprema Corte tomou uma decisão em um caso envolvendo o Twitter, mas tem implicações diretas para um segundo caso, semelhante, envolvendo Google.
A ação Twitter v. Taamneh, movido pela família do jordaniano Nawras Alassaf, morto em um ataque terrorista em Istambul em 2017, questionava se plataformas de internet podem ser processadas por "prestarem assistência e serem cúmplices" com o terrorismo internacional por falharem em remover vídeos ligados ao Estado Islâmico.
O entendimento foi a de que as plataformas não podem ser processadas sob essa base legal, já que ela, em geral, não se aplica a redes sociais.
Clarence Thomas, um dos magistrados da Corte, afirmou, segundo o New York Times, que as alegações dos reclamantes são "insuficientes para estabelecer que os réus ajudaram e foram cúmplices do Estado Islâmico na execução do ataque em questão".
IMPLICAÇÃO. Com isso, a Suprema Corte, ao julgar o caso Gonzalez vs. Google, o devolveu a um tribunal de apelações para que o argumento dos reclamantes fosse analisado levando em consideração a decisão da Corte no caso do Twitter.
- Em nov.2015, a estudante universitária norte-americana Nohemi Gonzalez, de 23 anos, foi morta durante os ataques em Paris, onde ela fazia intercâmbio. No ano seguinte, seus familiares decidiram processar o Google (como dona do Youtube) e outras plataformas sob a alegação de que as empresas permitiram a disseminação de conteúdo que radicalizou usuários e os transformou em terroristas. Essas empresas, portanto, seriam responsáveis pela morte de Gonzalez.
REGIME DE RESPONSABILIDADE. O caso envolve Section 230 of the Communications Decency Act, uma lei federal dos Estados Unidos da década de 1990 e que foi a primeira tentativa do Congresso norte-americano de regular conteúdo na internet. Na prática, essa lei isenta plataformas digitais (como a redes sociais) de ação judicial ligada a conteúdo publicado por terceiros ou por suas decisões de removerem determinados conteúdos.