Projeto de lei quer teto de 6% para taxas cobradas por plataformas digitais

Plataformas que oferecem delivery, transporte, hospedagem e streaming, como Uber e Ifood, estão na mira da proposta

Um projeto de lei na Câmara dos Deputados propõe impor um teto de 6% para as comissões cobradas por plataformas digitais como AirBnb, iFood ou Uber, dos prestadores de serviços que as utilizam – como hotéis, motoristas e restaurantes.

PL. Protocolado no início de novembro pelo deputado federal Neto Carletto (PP-BA), o projeto foi encaminhado nesta sexta-feira (24. nov) às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal.

O QUE DIZ O PROJETO. O teto para as taxas cobradas por plataformas também se estenderia ao comércio de produtos. A aprovação da medida afetaria da hotelaria ao streaming.

Ao todo, o PL engloba oito casos:

  • A intermediação de venda entre clientes e restaurantes, supermercados, farmácias, dentre outros;
  • A entrega de comida, compras de supermercado, produtos para animais domésticos, produtos farmacêuticos, dentre outros;
  • O transporte privado urbano de passageiros ou de produtos;
  • O aluguel de veículos automotores;
  • A intermediação de venda de passagens aéreas ou de milhas aéreas;
  • O setor de turismo e de hotelaria e hospitalidade, tais como pacotes de viagem ou diárias em hotel, pensões, moradias particulares alugadas por curto prazo;
  • A intermediação de conteúdo de mídia, áudio ou audiovisual;
  • A prestação de serviços em geral, incluindo mão-de-obra, serviços e consertos domésticos.

COBRANÇA HOJE EM DIA. Hoje, essas taxas de cobranças são estabelecidas pelas próprias plataformas.

O iFood, por exemplo, cobra de restaurantes cerca de 12% de comissão sobre o valor de pedidos. Já as taxas cobradas por aplicativos como 99 e Uber de motoristas variam entre 10% e 35%.

A imposição de um teto nessa taxa tem o objetivo de "equalizar e trazer justiça socioeconômica para a relação entre consumidores, plataformas digitais e prestadores de serviços", segundo a justificativa do projeto.

Texto Pedro Nakamura
Edição Sérgio Spagnuolo

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