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Alguns servidores da Abin revelam abertamente no LinkedIn que trabalham na agência, quebrando o protocolo recomendado de discrição de funcionários do órgão de inteligência ligado à Presidência da República.
Levantamento do Núcleo encontrou ao menos 30 perfis que exibem a Abin como experiência profissional. Embora muitos estejam simplesmente mentindo, sejam perfis falsos ou estejam aposentados, a partir de um cruzamento de dados público foi possível identificar que ao menos três deles eram de fato servidores da ativa na Abin.
A legislação prevê "sigilo funcional" da identidade de oficiais da área de inteligência devido à natureza secreta da função, que requer discrição nas suas atividades. Os nomes de servidores sequer são publicados no Portal da Transparência federal atrelados diretamente à agência.
INDISCRIÇÃO. A Abin não confirmou ao Núcleo se algum dos perfis levantados pertencia a oficiais reais, mas conseguimos confirmar que ao menos três trabalham na agência por já terem feito palestras públicas ou terem tido o nome publicado no Diário Oficial da União (DOU).
Eles adicionam ao currículo uma página não oficial do órgão mantida na plataforma. A agência disse que não está na rede social.
SEM IRREGULARIDADE. A exposição por si só, no entanto, não é irregular.
O órgão afirmou que "cabe ao servidor avaliar sua posição, natureza do cargo e tipo de atividade realizada dentro do órgão para definir o grau de exposição pública ao qual poderá se submeter".
Em alguns casos, agentes tornam a profissão pública ao dar entrevistas e palestras, lógica que se estende às redes sociais.
E O EX? Já para o caso de ex-funcionários, a agência explicou que a única exigência legal é a necessidade de resguardo de informações sigilosas obtidas durante a atividade na agência. "Não há normativo exigindo sigilo quanto ao fato de terem ocupado função na atividade de inteligência", disse a Abin.
As perguntas que enviamos à Abin
1) A agência mantém uma página no LinkedIn?
2) Em quais condições e circunstâncias os servidores da Abin podem revelar que trabalham para a agência? O mesmo se aplica a ex-funcionários?
3) Quais regras regem o sigilo da identidade de servidores da Abin? Em que casos fazê-lo é criminoso ou irregular? É algo que pode ser aplicado ao funcionário ou ex-funcionário que revela trabalhar ou ter trabalhado na agência?
4) Existe algum tipo de política para o uso de redes sociais por parte de servidores da Abin?
5) Na eventualidade de usuários falsamente colocarem que trabalham na Abin em suas redes sociais, essas pessoas cometem algum tipo de irregularidade? Quais medidas a agência adota nesses casos?
O que a Abin nos respondeu
O sigilo funcional para os integrantes da ABIN está resguardado pela Lei nº 9.883/1999. Cabe ao servidor avaliar sua posição, natureza do cargo e tipo de atividade realizada dentro do órgão para definir o grau de exposição pública ao qual poderá se submeter. O diretor-geral, o diretor adjunto e o secretário de Planejamento e Gestão da ABIN são dirigentes com nomes publicados no Diário Oficial da União. No caso de diretores de unidades e demais cargos comissionados, os nomes dos servidores não são publicados, apenas suas matrículas. Porém, diretores e superintendentes estaduais, por exemplo, são profissionais que ocasionalmente podem conceder entrevistas, apresentar palestras e participar de eventos públicos. Também é possível que servidores especialistas em determinadas áreas realizem palestras ou concedam entrevistas, sendo avaliado cada caso. Em relação a ex-servidores, não há normativo exigindo sigilo quanto ao fato de terem ocupado função na atividade de Inteligência, mas há exigências legais sobre a necessidade de resguardar conhecimentos e informações sigilosas que tiveram acesso ao trabalhar na Agência. A ABIN não possui página na rede social LinkedIn.