O Ministério Público alega que o governo do Estado do Paraná obteve consentimento forçado e ilegal de pais e alunos para fazer uso de sistemas de reconhecimento facial e biometria em escolas públicas estaduais.
Segundo uma ação do MP movida contra o estado, o "consentimento" de pais e alunos foi obtido de forma coercitiva no ato da matrícula, sem opção real de recusa, violando a Lei Geral de Proteção de Dados.
"A medida adotada pelas escolas estaduais do Paraná possui duas faces de coerção que viciam o 'consentimento' supostamente fornecido: a primeira decorre do fato de que a ausência das autorizações mencionadas impediria o acesso ao direito à educação", disse o processo.
"A segunda reside no fato de que, sem a vaga garantida na instituição pública por ausência de autorização, os pais ou responsáveis legais podem ser responsabilizados pelo não cumprimento da obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino."
SISTEMA. Implementado em 2023, o sistema de educação do Paraná exige que professores fotografem os alunos a cada aula via aplicativo desenvolvido pela empresa pública de tecnologia Celepar, a fim de que os dados fossem processados pela Valid Soluções, com uso de inteligência artificial.
O MP sustenta que o contrato com a Valid — prestadora de serviços para Banco do Brasil e Polícia Federal — omitiu de alunos e responsáveis a utilização do reconhecimento e biometria facial, obtendo consentimento genérico sem detalhar a natureza e a finalidade dos dados sensíveis tratados.
O contrato com a empresa, inicialmente de R$4 milhões, chegou a R$12 milhões
com aditivos, e previa a coleta de informações como gênero, emoções, idade e uso de acessórios faciais para futuras análises estatísticas, sem apresentar justificativa legítima.
"O Estado do Paraná somente poderia tratar os dados pessoais das crianças e adolescentes mediante o consentimento dos pais ou responsáveis legais e em observância ao melhor interesse da criança e do adolescente, fato que não ocorreu", disse o processo.
BASE EQUIVOCADA. Na petição, o MP também argumenta que o reconhecimento facial não seria imprescindível para o controle de frequência e que o Estado tentou justificar o tratamento de dados com base equivocada na LGPD.
A ação pede a suspensão imediata do uso de dados biométricos nas escolas e a condenação do Estado ao pagamento de R$ 15 milhões para um fundo público. O valor, segundo o documento, foi definido com base na gravidade dos fatos, na responsabilidade dos agentes e na capacidade econômica das partes.
DECISÃO JUDICIAL. Na semana passada, o juiz encarregado negou pedido do MP para que o método de controle de presença fosse interrompido imediatamente.