Deputada quer tipificar o crime de cancelamento virtual

O texto prevê multa e prisão de seis meses a três anos para quem "violar a honra ou imagem de alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro" por meio de redes sociais

Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados na quinta-feira (13.abr) pretende tipificar o crime de cancelamento virtual.

A autora da proposta é a deputada federal Rogéria Santos (Podemos-BA), que se apresenta como "filha e serva do Altíssimo", conservadora e mestre em direito.

O texto define cancelamento virtual como "violar a honra ou imagem de alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, quando o ato é praticado através de redes sociais ou por qualquer outro meio que possibilite a interação social de forma virtual" .

A punição prevista é de multa e prisão de seis meses a três anos, a depender dos agravantes.

Depois de informar que "cultura do cancelamento" foi eleito o termo do ano de 2019 pelo dicionário australiano Macquarie, o texto prossegue:

"A 'cultura do cancelamento' tem se tornado cada vez mais comum nas redes sociais. Esse movimento surge como uma forma de criticar e dar visibilidade para questões (atitudes, posicionamentos etc.) que não 'devem' ser aceitas na sociedade. No entanto, é preciso refletir sobre o impacto disso na sociedade."

Há ainda uma citação ao filósofo Michel Foucault e trechos que não podemos confirmar se foram ou não escritos pelo ChatGPT. Você pode ler o texto na íntegra e acompanhar a tramitação do projeto aqui.

Questionado sobre o teor da proposta, o juiz de direito Rubens Casara, graduado em direito pela Universidade Cândido Mendes, mestrado em ciências penais pela mesma instituição, doutorado em direito pela Unesa e especializado em processo penal, hermenêutica, poder judiciário e sociedade brasileira, deu o seguinte parecer:

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