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"Fazenda acaba com isenção de US$ 50 para compras do exterior", publicou, nesta quarta-feira (9.ago), o Metrópoles.
Diz o texto do portal:
"O Ministério da Fazenda vai acabar definitivamente com a isenção da alíquota de importação para compras até 50 dólares feitas em sites de vendas, como Shein e Shopee. O anúncio foi feito pelo ministro Fernando Haddad a parlamentares. Após decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária, passou a vigorar, nesta quarta-feira, a taxa de 17% de ICMS para os estados. A taxa total a ser repassada aos consumidores deverá ficar em 34%. Antes de bater o martelo sobre a alíquota, a Fazenda aguarda estudos do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV)."
Estariam novamente ameaçadas as brusinhas da Shein?
A notícia viralizou no Twitter: "Mentiram até o último momento."
"O PT se alimenta do pobre."
Na quinta-feira (10.ago), o Bolsonaro twittou que a medida afetaria "diretamente aqueles mais humildes".
Perfis alinhados ao governo atual, no entanto, divulgaram no mesmo dia que a isenção está mantida.
Eles se basearam na Secretaria de Comunicação Social da Presidência, que divulgou uma nota do Ministério da Fazenda.
Pela regra antiga, compras internacionais precisavam pagar 60% de imposto de importação. A isenção para compras de até 50 dólares acontecia apenas para remessas feitas entre pessoas físicas, sem finalidade comercial.
— SecomVc (@secomvc) August 10, 2023
Com a nova regra, em vigor desde 01/08, compras de até 50 dólares passam a ter isenção de impostos federais, recolhendo apenas o ICMS, de 17%.
— SecomVc (@secomvc) August 10, 2023
Para isso, a remessa precisa ser feita pelo sistema Remessa Conforme.
Confira a nota do Ministério da Fazenda:https://t.co/SQpmBv5hKB
— SecomVc (@secomvc) August 10, 2023
Diz a nota, na íntegra:
"Sobre a informação de que a isenção da alíquota de importação para compras de até 50 dólares vai acabar, o Ministério da Fazenda esclarece que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu a adoção, por todos os estados, da alíquota de 17% de ICMS em operações de importação por comércio eletrônico, com exigibilidade imediata, sem qualquer alteração na tributação federal.
Paralelamente, continuam valendo todas as regras do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, e prosseguem as negociações, sob o comando do ministério, quanto a futuros ajustes na alíquota federal."
Tentando resumir tudo: Confaz/ICMS e tributo federal são coisas diferentes. A isenção para compras até US$ 50 era para imposto de importação, que é federal. Essa isenção nunca foi válida para ICMS, que é estadual. E o Confaz definiu a alíquota padrão de 17% (para essas compras de varejistas internacionais) há mais de dois meses.
Ou seja, tem isenção sim, mas tem imposto também.