No dia da Liberdade de Imprensa (7.jun), a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa lançaram relatório para alertar sobre como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) vem sendo empregada para cercear a atividade jornalística.
A inquietude expressa no documento tem relação ao uso da LGPD, que evita abusos no tratamento de dados e não se aplica às atividades jornalísticas, mas vem sendo usada para restringir acesso à informação pública.
Para além da privacidade: As organizações reafirmam que o debate sobre a LGPD não deve se limitar a questões de privacidade, já que implica também em discussões sobre as liberdades de expressão, informação, comunicação e opinião.
O relatório conclui que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não deve regulamentar o tema, já que a própria lei não se aplica às atividades jornalísticas. “Não há que se falar em consentimento em apuração de jornalismo investigativo”, dizem as organizações.
Essa regulamentação, segundo as organizações, poderia “burocratizar e engessar a atuação de jornalistas e colocar em risco a liberdade de expressão”.
O que mais diz o relatório: O uso de equipamentos escondidos para reportagem, ou posse de documentos sigilosos, não deve ser considerado suposta ilegalidade ou irregularidade, uma vez que o interesse público se sobrepõe à proteção de dados pessoais.
Caso Metrópoles: O relatório cita como exemplo o caso do Metrópoles. Usando a LGPD como justificativa, uma juíza condenou o veículo a retirar uma matéria do ar e pagar uma indenização por danos morais de R$30 mil.
O texto do documento, que está disponível ao público em geral, também será encaminhado a autoridades públicas.