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O Ministério da Justiça apresentou nesta quinta-feira (26.jan.2023) uma proposta de medida provisória ao presidente Lula para estabelecer obrigações para plataformas no combate a conteúdo anti-democrático publicado nas redes sociais.

Segundo o ministro Flávio Dino, em coletiva nesta tarde, a proposta não pretende ser uma regulação e tampouco incide em questões como "fake news" ou "desinformação" – que ainda não estão claramente definidas na legislação brasileira – mas sim de obrigações que dizem respeito a "postagens que correspondam especificamente aos crimes tipificados no Código Penal e na Lei de Terrorismo”.

O texto da medida provisória ainda não foi divulgado publicamente e não há muitos detalhes sobre a linguagem a ser possivelmente adotada.

Segundo reportagem da Folha publicada na quarta-feira (25.jan), a proposta incorpora o conceito de "dever de cuidado" do Digital Services Act (DSA) europeu. Sob esse regime, plataformas têm de apresentar periodicamente relatórios de transparência com ações de remoção e redução de alcance de conteúdo ilegal.

Como a Europa deve inspirar o futuro das redes no Brasil
Digital Services Act representa uma mudança de paradigmas sobre regulação de plataformas e pode ser referência principal para as bases regulatórias no país

O texto também estabelece que plataformas não podem ser responsabilizadas judicialmente por postagens em violação que seguirem no ar, mas as empresas podem ser multadas se for verificado que houve um descumprimento generalizado do "dever de cuidado".

Não ficou claro qual órgão irá fiscalizar isso e nem quais critérios serão usados para aferir o cumprimento.

Texto Laís Martins
Edição Sérgio Spagnuolo
Regulação
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