O governo federal propôs um regime de "autorregulação" para plataformas digitais e redes sociais, sob o qual elas poderiam instituir uma entidade que teria diversas atribuições, incluindo retirada de conteúdo do ar e suspensão de usuários.
SUGESTÕES A PL. A proposição veio como parte das sugestões feitas ao projeto de lei 2630/2020 – o chamado PL das Fake News – concluídas no fim desta semana e enviadas para apreciação do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do texto na Câmara dos Deputados.
AUTORREGULAÇÃO. Na proposta do governo, que se somaria à regulação prevista pelo projeto de lei, as empresas poderão instituir uma entidade de autorregulação, composta por plataformas.
As atribuições mínimas dessa entidade seriam:
- rever decisões de moderação de conteúdo e de contas se provocadas por aqueles afetados pela decisão;
- conter órgão competente para tomar decisões "em tempo útil e eficaz" sobre a revisão de medidas de moderação;
- assegurar a independência e especialidade de seus analistas;
- oferecer serviço eficiente de atendimento e encaminhamento de reclamações;
- estabelecer requisitos claros, objetivos e acessíveis para participação de provedores de redes sociais e serviços de mensageria;
- conter uma ouvidoria independente para receber, encaminhar e solucionar solicitações e críticas, além de avaliar as atividades da entidade;
- desenvolver boas práticas para suspender contas de usuários de autenticidade duvidosa.
TRANSPARÊNCIA. A entidade de autorregulação deverá produzir relatórios semestrais e ser financiada pelas empresas filiadas de modo que o funcionamento seja garantido.
Os procedimentos de análise e funcionamento deverão ser regulamentados por meio da aprovação de resoluções e súmulas pela entidade.
PROTEÇÃO DE DADOS. Apesar da transparência exigida, a entidade de supervisão deverá garantir a proteção de informações pessoais e confidenciais, incluindo de propriedade intelectual das plataformas, além de segredos comerciais e a manutenção da segurança dos serviços.