Governo propõe autorregulação de plataformas digitais

Entidade deverá ser financiada pelas empresas filiadas e terá de produzir relatórios semestrais

O governo federal propôs um regime de "autorregulação" para plataformas digitais e redes sociais, sob o qual elas poderiam instituir uma entidade que teria diversas atribuições, incluindo retirada de conteúdo do ar e suspensão de usuários.

SUGESTÕES A PL. A proposição veio como parte das sugestões feitas ao projeto de lei 2630/2020 – o chamado PL das Fake News – concluídas no fim desta semana e enviadas para apreciação do deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do texto na Câmara dos Deputados.

AUTORREGULAÇÃO. Na proposta do governo, que se somaria à regulação prevista pelo projeto de lei, as empresas poderão instituir uma entidade de autorregulação, composta por plataformas.

As atribuições mínimas dessa entidade seriam:

  • rever decisões de moderação de conteúdo e de contas se provocadas por aqueles afetados pela decisão;
  • conter órgão competente para tomar decisões "em tempo útil e eficaz" sobre a revisão de medidas de moderação;
  • assegurar a independência e especialidade de seus analistas;
  • oferecer serviço eficiente de atendimento e encaminhamento de reclamações;
  • estabelecer requisitos claros, objetivos e acessíveis para participação de provedores de redes sociais e serviços de mensageria;
  • conter uma ouvidoria independente para receber, encaminhar e solucionar solicitações e críticas, além de avaliar as atividades da entidade;
  • desenvolver boas práticas para suspender contas de usuários de autenticidade duvidosa.

TRANSPARÊNCIA. A entidade de autorregulação deverá produzir relatórios semestrais e ser financiada pelas empresas filiadas de modo que o funcionamento seja garantido.

Os procedimentos de análise e funcionamento deverão ser regulamentados por meio da aprovação de resoluções e súmulas pela entidade.

PROTEÇÃO DE DADOS. Apesar da transparência exigida, a entidade de supervisão deverá garantir a proteção de informações pessoais e confidenciais, incluindo de propriedade intelectual das plataformas, além de segredos comerciais e a manutenção da segurança dos serviços.

Texto Laís Martins
Arte Rodolfo Almeida
Edição Sérgio Spagnuolo

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