O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quarta-feira (10.mai.2023) que o Telegram apague a mensagem contra o PL 2630/202 publicada em seu canal oficial para o Brasil em até uma hora, ou será suspenso no país.

[ATUALIZADO às 14h34 de 10.mai.2023] O Telegram apagou a mensagem após a decisão de Moraes.

Telegram apaga nota sobre PL 2630 após ordem do STF
Empresa apagou mensagem após determinação de Alexandre de Moraes

Moraes também determinou que o Telegram deve enviar no mesmo canal a seguinte mensagem de retratação para todos os usuários:

“Por determinação do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, a empresa Telegram comunica: A mensagem anterior do Telegram caracterizou FLAGRANTE e ILÍCITA DESINFORMAÇÃO atentatória ao Congresso Nacional, ao Poder Judiciário, ao Estado de Direito e à Democracia Brasileira, pois, fraudulentamente, distorceu a discussão e os debates sobre a regulação dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada (PL 2630), na tentativa de induzir e instigar os usuários a coagir os parlamentares”.

Em caso de descumprimento, a plataforma poderá ser suspensa por 72 horas em todo o território nacional e receberá uma multa de R$500 mil por hora. O bloqueio do aplicativo deverá ser efetivado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) imediatamente após esgotado o prazo.

Como em decisões anteriores em relação ao Telegram, também está prevista multa de R$100 mil por hora para usuários que usarem subterfúgios para acessar o aplicativo caso ele venha a ser bloqueado.

O ARGUMENTO. A decisão desta quarta-feira se dá no âmbito do inquérito 4781, conhecido como inquérito das Fake News e aberto pelo Supremo em 2019.

Segundo Moraes, a conduta do Telegram ao disparar a mensagem configura:

  • abuso de poder econômico "às vésperas da votação do projeto de lei por tentar impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos parlamentares"
  • "flagrante induzimento e instigação à manutenção" de condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no inquérito 4.874, "com agravamento dos riscos à segurança dos parlamentares, dos membros do STF e do próprio Estado Democrático de Direito".

REINCIDÊNCIA. Moraes também relembrou que o Telegram é reincidente em práticas que, "por ação ou omissão, permitem a proliferação criminosa de mensagens fraudulentas". No fim de abr.2023, o aplicativo chegou a ser bloqueado em território nacional após não colaborar com a investigação do ataque em Aracruz (ES), de nov.2022, que deixou quatro mortos.

Para o magistrado, a conduta do Telegram desta vez foi mais grave, já que foi a própria empresa quem produziu e veiculou a mensagem fraudulenta sobre o projeto de lei 2630.

Texto Sofia Schurig e Laís Martins
Edição Sérgio Spagnuolo


Texto atualizado às 13h44 de 10.mai.2023 para corrigir o valor da multa para R$500 mil por hora (e não R$1 milhão).

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