O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 17.mai.2023 o julgamento do recurso extraordinário 1037396, uma das ações que trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A ação, relatada pelo ministro Dias Toffoli, foi incluída na noite desta terça-feira (9.mai) na pauta de julgamentos do dia 17. Seu desfecho pode ter fortes implicações para a responsabilização de plataformas digitais no Brasil.

Isso porque é o artigo 19 que estabelece o regime de responsabilidade de intermediárias hoje, determinando que provedoras digitais só podem ser responsabilizadas quando não agirem sobre conteúdo que for alvo de decisão judicial.

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O QUE DIZ O ARTIGO 19 DO MARCO CIVIL DA INTERNET. Esse artigo estabelece o regime de responsabilidade de intermediários, que diz que plataformas poderão ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros apenas se não tomarem ação contra conteúdo que for alvo de decisão judicial.
Com PL 2630 em espera, STF quer avançar em regulação
Ministro Dias Toffoli liberou para pauta do plenário julgamento sobre a constitucionalidade do art. 19 do Marco Civil da Internet
Balanço do 1º dia de audiência no STF sobre regulação de redes
Predominou defesa do art. 19 do Marco Civil da Internet, mas reconhecendo que é preciso construir regulação que some ao que já existe
Texto Laís Martins
Edição Sérgio Spagnuolo
Regulação
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