A Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado Federal colocou na pauta de reunião da próxima semana o projeto de lei 4496/2019, que busca introduzir e definir de forma precisa o termo "decisão automatizada" dentro da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A LGPD completou recentemente cinco anos de promulgação.
O PL 4496/2019 foi encontrado pela equipe do Núcleo via alerta do Legislatech.
JUSTIFICAÇÃO Segundo o autor do projeto, o Senador Styvenson Valentim,(PODEMOS/RN), a lei estava com um vácuo perigoso devido ao Artigo 20 da legislação, que versa sobre o tratamento de dados para decisões automatizadas, não conceituar o que seria essa "decisão automatizada".
"Há diversas formas de se tomar decisões automatizadas. Algumas são facilmente compreensíveis, como as baseadas em regras ou em algoritmos pré-definidos", diz o texto da proposta, adicionando que outras, mais sofisticadas e geralmente menos explícitas, aplicam técnicas de aprendizado de máquina (machine learning) ou de inteligência artificial.
Para Valentim, essas novas técnicas demandam uma expansão e explicação do termo para garantir o direito à explicação que as redes tem que dar a usuários que assim desejem.
"A maioria dos casos, eles não fornecem esclarecimentos apropriados para decisões baseadas em técnicas de inteligência artificial ou outras igualmente complexas".
XX – decisão automatizada: processo de escolha, de classificação, de aprovação ou rejeição, de atribuição de nota, medida, pontuação ou escore, de cálculo de risco ou de probabilidade, ou outro semelhante, realizado pelo tratamento de dados pessoais utilizando regras, cálculos, instruções, algoritmos, análises estatísticas, inteligência artificial, aprendizado de máquina,ou outra técnica computacional.