Um projeto de lei complementar, do partido NOVO, sgere mudanças na legislação tributária do Brasil para prevenir a bitributação em valores pagos a plataformas digitais operadas por aplicativos, como os de serviços de entrega.
A bitributação acontece quando dois entes públicos — como a União, estados e municípios — cobram do contribuinte impostos distintos sobre uma mesma operação.
Essa prática é considerada ilegal com base na Constituição Federal, mas pode ocorrer em casos de conflitos de competências entre órgãos federativos ou falta de legislação própria adequada.
ENTENDA. O PL de autoria do deputado Gilson Marques (NOVO-SC) propõe que os valores pagos às plataformas não sejam considerados parte da receita total da empresa, prevenindo a bitributação.
Para assegurar essa medida, o projeto recomenda alterações no regime tributário brasileiro e o perdão de dívidas junto à Fazenda Nacional que se relacionem com a tributação desses valores.
Segundo a justificativa do projeto, aproximadamente 50% das vendas de micro e pequenas empresas no Brasil são efetuadas através de aplicativos de entrega.
Em outras palavras, se uma empresa já recolheu impostos sobre esses montantes, ela será favorecida se o projeto for aprovado.
REGIME. O texto está na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado federal Kim Kataguiri (UNIÃO-SP). Antes de ser votado em plenário, ele também precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.