Senacon cria regras para transparência de dados e anúncios nas redes

Plataformas podem ter de cumprir 105 exigências para disponibilizar dados gratuitos a pesquisadores, mas norma segue em análise e ainda não está valendo
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Esta nota foi corrigida.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) está definindo uma série de exigências mínimas de transparência para regrar o que plataformas devem incluir em suas bibliotecas de anúncios e de conteúdo. Uma versão da nota técnica a ser publicada com esses critérios vazou à imprensa na última terça-feira, em 30.jul.2024.

EXIGÊNCIAS. No total, são 60 exigências para anúncios e outras 35 para APIs e relatórios de transparência. As bibliotecas de anúncios e conteúdo das redes sociais devem disponibilizar dados de forma gratuita, no mínimo, a pesquisadores.

CONTROLE DE QUALIDADE. As exigências da Senacon foram batizadas na nota técnica do órgão de "Critérios de Qualidade de Dados de Anúncios" e "Critérios de Qualidade de Dados", no caso das APIs.

PRAZO. O órgão pretende dar até dez.2024 para que as plataformas melhorem o acesso a dados sobre publicidade em suas redes sociais e até jul.2025 para as APIs e bibliotecas de conteúdo. As regras se inspiram em critérios de transparência que plataformas precisam cumprir na União Europeia.

PUBLICAÇÃO. A nova norma ainda depende de análise e divulgação da Secretaria de Direitos Digitais, segundo uma resposta via Lei de Acesso à Informação (LAI) obtida pelo Núcleo.

*Texto atualizado às 10h20 de 28.ago.2024. Uma versão anterior deste texto se equivocou ao considerar que a minuta de uma nota técnica da Senacon já havia sido publicada quando, na verdade, ela ainda tramita e é discutida internamente pela pasta.

Texto Pedro Nakamura
Edição Alexandre Orrico

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