A 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo proibiu a empresa Igoo Networks de vender “engajamento artificial” — leia-se curtidas e seguidores falsos — no Instagram, atendendo a um pedido da Meta.
O QUE HOUVE? Há poucas semanas, a Meta pediu à Justiça brasileira que proibisse as operações de duas empresas que vendem engajamento no Instagram, a MGM Marketing Digital e a Igoo Networks.
A decisão desta terça (24.ago) é uma tutela de emergência, ou seja, uma decisão antecipada, antes do mérito ser julgado, e foi concedida na ação movida contra a Igoo Networks. Leia-a na íntegra.
O QUE MAIS? No texto, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi identificou elementos que lhe autorizam a conceder a tutela antecipada pedida pela Meta, dando prazo de 30 dias à Igoo Networks para abster-se de:
- Desenvolver, distribuir, operar, vender ou ofertar à venda serviços, produtos ou aplicativos que se integrem ao Instagram; e
- Usar, licenciar ou promover os sinais LIKESNOINSTA, SEGUIDORESGRAM, ou quaisquer outros que reproduzam ou imitem, no todo ou em parte, as marcas registradas pela parte autora.
Em caso de descumprimento, a Igoo Networks será penalizada em multa diária de R$ 10 mil.
CURIOSIDADE. Segundo a Folha de S.Paulo, o advogado da Igoo na ação, Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior, “é conhecido no meio jurídico por sua atuação junto ao Movimento de Advogados de Direita”.
Via Folha de S.Paulo.