A 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo proibiu a empresa Igoo Networks de vender “engajamento artificial” — leia-se curtidas e seguidores falsos — no Instagram, atendendo a um pedido da Meta.

O QUE HOUVE? Há poucas semanas, a Meta pediu à Justiça brasileira que proibisse as operações de duas empresas que vendem engajamento no Instagram, a MGM Marketing Digital e a Igoo Networks.

A decisão desta terça (24.ago) é uma tutela de emergência, ou seja, uma decisão antecipada, antes do mérito ser julgado, e foi concedida na ação movida contra a Igoo Networks. Leia-a na íntegra.

O QUE MAIS? No texto, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi identificou elementos que lhe autorizam a conceder a tutela antecipada pedida pela Meta, dando prazo de 30 dias à Igoo Networks para abster-se de:

  1. Desenvolver, distribuir, operar, vender ou ofertar à venda serviços, produtos ou aplicativos que se integrem ao Instagram; e
  2. Usar, licenciar ou promover os sinais LIKESNOINSTA, SEGUIDORESGRAM, ou quaisquer outros que reproduzam ou imitem, no todo ou em parte, as marcas registradas pela parte autora.

Em caso de descumprimento, a Igoo Networks será penalizada em multa diária de R$ 10 mil.

CURIOSIDADE. Segundo a Folha de S.Paulo, o advogado da Igoo na ação, Emerson Tadeu Kuhn Grigollette Junior, “é conhecido no meio jurídico por sua atuação junto ao Movimento de Advogados de Direita”.

Via Folha de S.Paulo.

Post feito em parceria com o Manual do Usuário

InstagramMetaManual do Usuário
Venha para o NúcleoHub, nossa comunidade no Discord.