O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (20.out), uma resolução para ampliar o escopo de sua atuação contra desinformação eleitoral.
A medida, na reta final do segundo turno, permite que a Justiça Eleitoral determine às plataformas a remoção de conteúdos sem que seja necessária uma provocação por partido ou candidato, como estipula a lei atualmente.
A resolução, proposta pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, estabelece:
- que a Corte poderá
determinar por conta própria
(sem representação ou julgamento) a remoção de um conteúdo em redes se já houver uma decisão colegiada sobre conteúdo desinformativo veiculado que seja idêntico; - a proibição da propaganda eleitoral paga na internet, com impulsionamento de conteúdos, nas
48 horas anteriores à votação e até 24 horas após o fim do segundo turno
. Caso o impulsionamento ocorra, a propaganda deve ser removida imediatamente pelas redes. A não-remoção pode acarretar em multa de R$100 mil por hora de descumprimento; - que o prazo para redes sociais removerem notícias falsas após decisão do tribunal cai de 48 horas para
2 horas
. Excepcionalmente, nas 48h anteriores à votação e 3 dias após o segundo turno, o prazocai para 1 hora
. Em caso de descumprimento dos prazos, as redes terão de arcar com multa de R$100 mil; - em caso de
“descumprimento reiterado”
da legislação, o presidente da Corte poderá determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma por um período proporcional à infração.
A aprovação da nova norma se dá um dia após uma reunião entre magistrados do TSE e representantes das plataformas de redes sociais. A avaliação foi de que, embora o primeiro turno tenha corrido melhor que o esperado, a propagação de desinformação eleitoral cresceu na campanha do segundo turno.

Tem incomodado à Corte a morosidade de plataformas - especificamente Youtube, TikTok e Kwai - em remover vídeos após determinação judicial. Na reunião, o TSE havia pedido que não se demore mais que 4 a 5 horas para a remoção dos conteúdos. A resolução aprovada nesta quinta-feira regulamenta um prazo para remoção e uma multa caso seja descumprido.
Leia a íntegra da resolução: