TSE amplia poder de remoção de desinformação das redes

Por unanimidade, ministros aprovaram resolução que dá mais autonomia ao tribunal para determinar remoção de conteúdo das redes sociais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (20.out), uma resolução para ampliar o escopo de sua atuação contra desinformação eleitoral.

A medida, na reta final do segundo turno, permite que a Justiça Eleitoral determine às plataformas a remoção de conteúdos sem que seja necessária uma provocação por partido ou candidato, como estipula a lei atualmente.

A resolução, proposta pelo presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, estabelece:

  • que a Corte poderá determinar por conta própria (sem representação ou julgamento) a remoção de um conteúdo em redes se já houver uma decisão colegiada sobre conteúdo desinformativo veiculado que seja idêntico;
  • a proibição da propaganda eleitoral paga na internet, com impulsionamento de conteúdos, nas 48 horas anteriores à votação e até 24 horas após o fim do segundo turno. Caso o impulsionamento ocorra, a propaganda deve ser removida imediatamente pelas redes. A não-remoção pode acarretar em multa de R$100 mil por hora de descumprimento;
  • que o prazo para redes sociais removerem notícias falsas após decisão do tribunal cai de 48 horas para 2 horas. Excepcionalmente, nas 48h anteriores à votação e 3 dias após o segundo turno, o prazo cai para 1 hora. Em caso de descumprimento dos prazos, as redes terão de arcar com multa de R$100 mil;
  • em caso de “descumprimento reiterado” da legislação, o presidente da Corte poderá determinar a suspensão do acesso aos serviços da plataforma por um período proporcional à infração.

A aprovação da nova norma se dá um dia após uma reunião entre magistrados do TSE e representantes das plataformas de redes sociais. A avaliação foi de que, embora o primeiro turno tenha corrido melhor que o esperado, a propagação de desinformação eleitoral cresceu na campanha do segundo turno.

Em reunião com redes, TSE mostra preocupação com desinformação
Avaliação foi de que 1º turno foi melhor que o esperado, mas propagação de desinformação piorou desde então

Tem incomodado à Corte a morosidade de plataformas - especificamente Youtube, TikTok e Kwai - em remover vídeos após determinação judicial. Na reunião, o TSE havia pedido que  não se demore mais que 4 a 5 horas para a remoção dos conteúdos. A resolução aprovada nesta quinta-feira regulamenta um prazo para remoção e uma multa caso seja descumprido.

Leia a íntegra da resolução:

Reportagem Laís Martins
Edição Julianna Granjeia

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