Mais um projeto de lei que mudar o Marco Civil da Internet (MCI), dessa vez para limitar a atuação do poder Judiciário em determinar o bloqueio de redes sociais de parlamentares.
O PL 3046/2022 foi apresentado pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) em dez.2022, mas chegou à Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28.mar.2023). A movimentação foi captada pelo Legisla Redes, bot de Twitter do Núcleo que monitora matérias sobre redes sociais.
O texto propõe acrescentar uma seção ao MCI que trata especificamente do bloqueio de redes sociais de pessoas com mandato no Congresso Nacional.
REGRAS PROPOSTAS. Segundo o PL, a "exclusão, cancelamento, bloqueio ou suspensão de serviços e funcionalidades da conta ou do perfil" configuraria "medida cautelar de caráter excepcionalíssimo" e deve observar uma série de regras.
Por exemplo, a decisão de bloqueio deveria contar com a participação do Ministério Público e a medida cautelar só poderia ser concedida pela maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal, exceto no período de recesso.
Por fim, a decisão deverá ser ratificada pela esfera legislativa (Câmara ou Senado) à qual o parlamentar pertence em até 24h. Na prática, isso significa que parlamentares decidirão se um colega deve ou não ter suas redes bloqueadas.
Na argumentação de Cavalcante, a possibilidade de bloqueios de contas por parte do Judiciário viola o "pleno e regular exercício do mandato" de um parlamentar, já que restringe o diálogo com a sua base eleitoral.