O Ministério da Justiça publicou nesta quinta-feira (13.abr.2023) uma portaria com medidas administravas a serem adotadas para prevenir a disseminação de posts violentos em redes sociais. Há a preocupação de que esse tipo de conteúdo cause pânico e possa até incentivar novos ataques a escolas.
DESTAQUES. O ministério deixa a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) responsável por instaurar processos administrativos contra plataformas por eventual descumprimento do "dever geral de segurança e de cuidado em relação à propagação de conteúdos ilícitos, danosos e nocivos", no contexto de ataques em escolas (seja apologia ou incentivo).
A nova diretiva diz que a SENACON:
- deverá requisitar às plataformas de redes sociais o relatório sobre as medidas tomadas para fins de monitoramento, limitação e restrição dos conteúdos;
- deverá requisitar que as plataformas de redes sociais avaliem e tomem medidas de mitigação relativas aos riscos sistêmicos decorrentes do funcionamento dos seus serviços e sistemas relacionados, incluindo os sistemas algorítmicos;
- deverá requisitar às plataformas de redes sociais relatório que considere como os seguintes fatores influenciam os riscos sistêmicos.
OK, MAS... O ministério não define o que é "risco sistêmico", apenas que essa avaliação "deverá considerar os efeitos negativos, reais ou previsíveis, da propagação de conteúdos ilícitos."
BANCO DE DADOS. A portaria institui que a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) deverá criar um banco de dados de conteúdos ilegais, para que seja compartilhado entre redes sociais para "facilitar a identificação pelos sistemas automatizados".
A SENASP também terá que coordenar, entre plataformas e autoridades, trabalhos de identificação de usuários e computadores que publicaram esses conteúdos.
BLOQUEIO DE IP. Uma das novas normas determina que a SENASP deverá orientar redes sociais a não permitir a criação de novos perfis a partir de IPs (endereços de computadores) nos quais já foram detectadas "atividades ilegais, danosas e perigosas".
ON CALL. As redes sociais deverão indicar um representante responsável pela comunicação direta com as autoridades policiais e judiciárias. Essa pessoa deverá ter a condição de "tomar decisões para mitigar a situação de crise."
SUBIU O TOM. Por fim, a portaria adota um tom forte sobre as redes.
"Na ocorrência de circunstâncias extraordinárias que conduzam a uma grave ameaça à segurança pública objetivamente demonstrada, o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá determinar a adoção de protocolos de crise, a serem observados pelas plataformas de redes sociais com medidas proporcionais e razoáveis", diz a portaria.
O ministro da Justiça, Flávio Dino, em uma coletiva de imprensa na quarta-feira (12.abr), chegou a dizer que seria possível retirar uma plataforma do ar caso ela se negue a moderar conteúdo.
Veja no Diário Oficial da União (DOU).

