O principal tribunal da União Europeia decidiu, nesta terça-feira (4.jun.23), que autoridades antitruste de países do bloco podem sim fiscalizar o cumprimento de regras de proteção de dados por plataformas digitais.

CONTESTAÇÃO. A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU, na sigla original) é baseada em uma contestação apresentada pela Meta contra uma decisão do órgão antitruste da Alemanha, que ordenou que a empresa (na época chamada Facebook) parasse de coletar dados de usuário sem seu consentimento.

A autoridade alemã determinou que a Meta não pode “cruzar” dados de comportamento ou atividade de um usuário em várias redes sociais de sua propriedade, como Facebook, Instagram e WhatsApp, sem permissão dos usuários.

A companhia contestou a ordem emitida em 2019, e o caso foi para o tribunal europeu em mar.2021.

Como a Europa deve inspirar o futuro das redes no Brasil
Digital Services Act representa uma mudança de paradigmas sobre regulação de plataformas e pode ser referência principal para as bases regulatórias no país

DECISÃO. O CJEU concordou com as autoridades alemãs e afirmou que o consentimento dos usuários é a única base legal “apropriada” para o conteúdo personalizado gerado por algoritmos de recomendação, rastreamento e publicidade direcionada monetizada pela Meta.

A corte também destacou que os reguladores antitruste devem considerar como "competente" qualquer decisão ou investigação da autoridade de supervisão.

Via Reuters (em inglês)

Texto Sofia Schurig
Edição Sérgio Spagnuolo
RegulaçãoMeta
Venha para o NúcleoHub, nossa comunidade no Discord.