Meta sofre revés na União Europeia sobre privacidade de dados

Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia valida poder fiscalização de reguladores sobre as Big Techs no bloco

O principal tribunal da União Europeia decidiu, nesta terça-feira (4.jun.23), que autoridades antitruste de países do bloco podem sim fiscalizar o cumprimento de regras de proteção de dados por plataformas digitais.

CONTESTAÇÃO. A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU, na sigla original) é baseada em uma contestação apresentada pela Meta contra uma decisão do órgão antitruste da Alemanha, que ordenou que a empresa (na época chamada Facebook) parasse de coletar dados de usuário sem seu consentimento.

A autoridade alemã determinou que a Meta não pode “cruzar” dados de comportamento ou atividade de um usuário em várias redes sociais de sua propriedade, como Facebook, Instagram e WhatsApp, sem permissão dos usuários.

A companhia contestou a ordem emitida em 2019, e o caso foi para o tribunal europeu em mar.2021.

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DECISÃO. O CJEU concordou com as autoridades alemãs e afirmou que o consentimento dos usuários é a única base legal “apropriada” para o conteúdo personalizado gerado por algoritmos de recomendação, rastreamento e publicidade direcionada monetizada pela Meta.

A corte também destacou que os reguladores antitruste devem considerar como "competente" qualquer decisão ou investigação da autoridade de supervisão.

Via Reuters (em inglês)

Texto Sofia Schurig
Edição Sérgio Spagnuolo

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