O principal tribunal da União Europeia decidiu, nesta terça-feira (4.jun.23), que autoridades antitruste de países do bloco podem sim fiscalizar o cumprimento de regras de proteção de dados por plataformas digitais.
CONTESTAÇÃO. A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU, na sigla original) é baseada em uma contestação apresentada pela Meta contra uma decisão do órgão antitruste da Alemanha, que ordenou que a empresa (na época chamada Facebook) parasse de coletar dados de usuário sem seu consentimento.
A autoridade alemã determinou que a Meta não pode “cruzar” dados de comportamento ou atividade de um usuário em várias redes sociais de sua propriedade, como Facebook, Instagram e WhatsApp, sem permissão dos usuários.
A companhia contestou a ordem emitida em 2019, e o caso foi para o tribunal europeu em mar.2021.

DECISÃO. O CJEU concordou com as autoridades alemãs e afirmou que o consentimento dos usuários é a única base legal “apropriada” para o conteúdo personalizado gerado por algoritmos de recomendação, rastreamento e publicidade direcionada monetizada pela Meta.
A corte também destacou que os reguladores antitruste devem considerar como "competente" qualquer decisão ou investigação da autoridade de supervisão.
Via Reuters (em inglês)