O projeto de Lei 3054/22, que propõe atualizar o Código Penal para aumentar a pena pelo crime de perseguição com uso de redes sociais e internet, avançou no Câmara dos Deputados em ago.2023.
A proposta, de autoria do deputado Ney Leprevost (União-PR), encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e teve recentemente outros dois projetos anexados.
Se aprovado nessa comissão, o PL seguirá para o Plenário.
LEI EM VIGOR. Em 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) sancionou a Lei 14.132/2021, que versa sobre o crime de perseguição. Mas essa legislação não possui detalhamento específico sobre casos de perseguição via internet ou nas redes sociais.
JUSTIFICATIVA. O deputado explicou em seu texto que "em alguns casos, as perseguições on-line tomam proporções tão grandes que causam danos irreparáveis à vítima”, citando dados de que apenas em 2021 no Estado de São Paulo foram prestadas mais de 17 mil queixas sobre stalking.
Stalkear é o ato de perseguir ou rastrear alguém de maneira obsessiva e invasiva, muitas vezes online, coletando informações sobre a pessoa sem o seu consentimento. Dependendo do contexto, esse ato pode incluir ações como pesquisar informações pessoais na internet ou até mesmo usar dados online para seguir movimentos de alguém na vida real. Pode ser considerado uma violação da privacidade e até mesmo ilegal em muitos contextos.
(este resumo foi criado pela nosso bot de inteligência articicial, veja mais detalhes aqui)