Projeto de lei sobre publis de apostas quer "suspensão" de influencers que violarem regras

Comissão aliviou uma série de restrições propostas por deputados, mas previu até multa e suspensão de um ano a influenciadores que divulgarem apostas não regulamentadas

Um projeto de lei que proíbe influenciadores de promoverem, nas redes sociais, jogos de azar não regulamentados foi aprovado ontem (6 dez.) pela Comissão de Comunicação da Câmara Federal, e propõe "suspender" o trabalho de influenciadores digitais.

O texto agregou quatro PLs que queriam vedar a promoção de apostas e responsabilizar influencers por conteúdos publicitários, mas definiu restrições mais brandas que as originais.

A nova proposta chegou nesta quinta-feira (7 dez.) à Comissão de Finanças e Tributação da casa para apreciação.

O QUE DIZ O PL? O texto veda a promoção nas redes sociais de jogos de azar não regulamentados, a exemplo de cassinos e do "jogo do tigrinho", o que exclui apostas esportivas (ou seja, mesmo a divulgação de bets sem autorização para operar no país estaria livre da restrição).

Segundo o projeto:

  • Influenciadores que promoverem jogos de azar irregulares poderão sofrer advertência e multa, além de "suspensão do exercício da atividade de influenciador digital" por até um ano;
  • Redes sociais serão obrigadas a "cooperar com as autoridades na supervisão e remoção de conteúdo veiculado em suas plataformas" sob pena de advertência e multa;
  • A publicidade deverá informar sobre as consequências negativas ligadas às apostas, como o risco de vício e perdas financeiras, e não poderá ser direcionada a menores de idade;
  • Agências deverão disponibilizar em seus sites a relação de todos os influenciadores contratados para a realização de publis sobre jogos de azar.

O QUE DIZIAM OS PROJETOS ANTERIORES? A comissão de deputados agregou nesse PL quatro outros projetos:

  • O PL 3915/2023 que proibia artistas e influenciadores digitais de divulgares ou promoverem qualquer tipo de jogo de azar, inclusive os regulamentados;
  • O PL 4302/2023 que propunha tributar em 10% toda a arrecadação proveniente da publicidade digital de apostas;
  • O PL 4933/2023, proposto pela CPI das Pirâmides Financeiras, que demandava transparência de agências que contratarem influenciadores para publis de ativos digitais, como criptomoedas;
  • O PL 4394/2023 que transformava em contravenção penal a divulgação de jogo de azar.
Por Pedro Nakamura
Edição Sérgio Spagnuolo

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