Ministério Público mira no WhatsApp, mas acerta na ANPD

Ação que pede indenização de R$1,7 bi à Meta por alegadamente violar direito de usuários expõe inação da agência de proteção de dados
Ministério Público mira no WhatsApp, mas acerta na ANPD
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Desde sua criação, em 2019, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem patinado na hora de mostrar para que existe, trabalhando discretamente, sem muitas decisões consequentes durante os últimos cinco anos.

Mas no começo de jul.2024 veio a notícia de que a autarquia estava usando seu poder para punir a Meta por falta de transparência no uso de dados para treinamento de seus modelos de inteligência artificial. Foi sua decisão mais consequente, o que pegou muita gente de surpresa.

O Ministério Público Federal de São Paulo, no entanto, não está convencido.

Ao iniciar uma ação pública para tentar forçar a Meta a pagar R$1,73 bilhão por danos morais coletivos acerca de mudanças na política de uso de dados de usuários, o MPF, em conjunto com o Idec, acabou jogando a ANPD no liquidificador, tornando a agência também réu do processo.

Segundo o processo, foram identificadas "falhas graves na atuação da ANPD sobre a conduta do Whatsapp". O MPF aponta que, inicialmente, a autarquia estava alinhada com outros órgãos de controle, como Cade e Senacon, para corrigir a atuação do aplicativo e em solicitar compromissos da empresa.

O Núcleo chegou a reportar sobre esse processo em 2023.

ANPD investiga Zap, TikTok e Telegram por tratamento de dados
Entre jan.2021 e dez.2022, foram apresentados à ANPD 54 requerimentos contra redes sociais e plataformas digitais, dos quais 36 foram arquivados e 18 estão em análise

No entanto, alegam os procuradores, a ANPD "mudou radicalmente sua orientação" após jul.2021, impondo sigilo sobre o procedimento do WhatsApp e deixando de "de prestar informações a entidades da sociedade civil interessadas".

A postura da ANPD no caso em tela viola o modelo regulatório de proteção de dados adotado pelo Brasil, e reclama a intervenção do Judiciário, para que ele seja garantido em sua plena validade.
– página 130 do processo

O MPF agora cobra uma correção da agência a partir de normas e responsabilização, além obrigação a apresentar o material desse procedimento relativo ao app de mensagens.

"O histórico aqui exposto denota que a ANPD mobilizou mal os recursos de que hoje já dispõe, desperdiçando parte deles com comportamentos contraditórios, e dando pouquíssima atenção a aspectos centrais do caso, sobre os quais se esperava que ela fosse se debruçar", o processo canelou (pág. 163).

Assim, o MPF tenta forçar uma luz sobre as águas turvas da atuação da ANPD, que ainda não deixou clara, nem transparente, sua posição de defensora de dados dos usuários – especialmente em um contexto de constante lobby das Big Techs em Brasília e no qual a autarquia é cotada para atuar na regulação de inteligência artificial, algo para o qual alguns especialistas apontam que não tem competência nem conhecimento.

ℹ️
O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) ajuizaram uma ação civil pública para que o Whatsapp seja condenado a pagar indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos, entre outras obrigações. Sem apresentar informações adequadas sobre as mudanças de sua política de privacidade em 2021, a empresa violou direitos dos usuários do aplicativo no Brasil ao forçar a adesão às novas regras e, com isso, viabilizar a coleta e o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, entre elas o Facebook e o Instagram. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também é alvo da ação.

Ao implementar a versão atual de sua política de privacidade, o Whatsapp deixou de esclarecer os usuários sobre as alterações que seriam feitas e praticamente os forçou a manifestar anuência a essas mudanças. O anúncio veio no início de 2021, no auge da pandemia de covid-19, quando o uso do aplicativo se fazia ainda mais necessário para a comunicação com parentes e amigos, a solicitação de serviços e o acesso a notícias.

>> Via MPF
>> Íntegra da ação
Colaboração Pedro Nakamura
Edição Alexandre Orrico

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