Número de processos judiciais envolvendo redes dispara em 2020

Ações envolvendo as principais plataformas cresceram 58% em 13 Tribunais de Justiça estaduais em 2020, mas opacidade do Judiciário ainda turva entendimento sobre essas ações
Número de processos judiciais envolvendo redes dispara em 2020
Arte: Rodolfo Almeida
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Empresas de redes sociais apareceram como rés em ao menos 4,1 mil processos em 13 Estados brasileiros em 2020, um aumento de 58% em comparação ao ano anterior, segundo dados obtidos pelo Núcleo junto a Tribunais de Justiça estaduais.

O levantamento, o primeiro do tipo na imprensa, indica uma tendência de crescimento na judicialização nas redes sociais. Vale notar que 2020 foi ano eleitoral.

Gráfico de barras mostra crescimento gradual de número de processos envolvendo empresas de redes sociais de 2015 a 2020

Mas esses dados ainda não conseguem contar toda a história. Além de muitos tribunais não terem respondido a nossas solicitações por informações, apenas oito dos 13 que responderam disponibilizaram algum tipo de dado sobre a classe das ações.

Essa opacidade não apenas impossibilita uma análise aprofundada do porquê desse aumento, como dificulta o avanço no debate de questões importantes para a democracia, como a atuação do judiciário sobre liberdade de expressão.

A informação sobre o tipo de ação judicial é importante, uma vez que ter plataformas como rés não significa, necessariamente, que elas estão sendo acusadas de alguma coisa. Pode haver, por exemplo, também pedidos de informação dirigidos a essas empresas.

Os dados se comparam, por exemplo, com o relatório anual do Facebook sobre restrições a conteúdos baseados na legislação local.


É importante porque…
  • Ainda há pouca transparência e muita opacidade no que diz respeito a ações envolvendo redes sociais no Judiciário brasileiro.
  • Com o Judiciário já sobrecarregado de maneira geral, ações envolvendo redes entram na pilha de processos a serem analisados.
  • Uma maior abertura aos detalhes desses processos poderia fortalecer debates importantes para a sociedade, como os limites da liberdade de expressão.

Segundo especialistas, a explicação para esse aumento do número de ações envolvendo redes sociais, que vem crescendo desde 2015, pode ser multifatorial – uma resposta a acontecimentos no nível pessoal e também no âmbito das plataformas.

Para Paulo Rená, professor universitário, pesquisador do Aqualtune LAB e integrante da Coalizão Direitos na Rede, uma possível contribuição é do isolamento social provocado pela pandemia e o consequente aumento no uso das redes sociais por conta do maior tempo em casa. Com isso, pode ter crescido a quantidade de problemas relacionados às plataformas e o número de pessoas dispostas a ir a juízo, disse ao Núcleo.

Outra explicação estaria ligada justamente à moderação feita pelas redes sociais no ano de 2020. Se por um lado elas adotaram padrões de moderação mais rígidos para combater desinformação sobre a pandemia, o que pode ter levado à maior remoção de conteúdo, por outro lado pode ter havido número maior de erros das plataformas devido à limitação de pessoal na moderação de conteúdos.

“Pessoas mais impactadas por medidas mais rigorosas, correta ou incorretamente, podem ter buscado a Justiça [buscando a reativação desse conteúdo]," explicou Artur Pericles, coordenador da área de Liberdade de Expressão do InternetLab.

"Um segundo fator é, em razão das limitações de pessoal, especialmente no ano passado, das equipes de moderação do Facebook, é possível que mais erros tenham sido cometidos”, disse o pesquisador.


Em março de 2020, o Facebook anunciou que mandaria para casa seus moderadores de conteúdo por conta da pandemia de covid-19. Na ocasião, a empresa comunicou que iria se apoiar mais – ao menos temporariamente – nos processos de revisão automatizados para moderar conteúdo.

A empresa já previa de antemão que a decisão teria um impacto na remoção e suspensão de conteúdo em violação das políticas de uso, mas o estrago acabou sendo maior que o imaginado, segundo esta reportagem do site Protocol.

Limite da liberdade de expressão

Uma das pessoas dispostas a buscarem a Justiça para reativar conteúdos removidos por redes sociais foi o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, fundador do canal Terça Livre.

A disputa teve início em janeiro, na esteira da invasão ao Capitólio dos Estados Unidos, quando o Terça Livre publicou um vídeo no YouTube defendendo as declarações feitas pelo então presidente norte-americano Donald Trump. O canal inicialmente sofreu uma suspensão, mas após mais dois strikes, foi removido por inteiro em 3 de fevereiro.

O blogueiro entrou com uma liminar que, após alguns dias, foi concedida por um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, obrigando o YouTube a reativar o canal que havia sido derrubado. Cinco meses depois, já em julho, uma juíza também no TJ-SP indeferiu os pedidos do Terça Livre de reativação dos canais de Youtube e condenou Allan dos Santos a pagar os custos e os honorários advocatícios pagos pelo Google.

Em sua decisão, a juíza Ana Carolina Munhoz de Almeida argumentou que há casos em que cabem limitações à liberdade de expressão e este seria um deles, pelo fato de o conteúdo postado ir contra diretrizes de comportamento ao divulgar discurso de ódio ou incitação à violência.

Além disso, escreveu a juíza, Allan dos Santos teria sido avisado adequadamente do motivo da retirada do vídeo e das penalizações previstas caso ele desrespeitasse as restrições.

O Terça Livre resolveu dobrar a aposta e levou o caso para segunda instância, onde novamente perdeu em decisão recente, de setembro.

REDES RÉS

O YouTube, porém, não é o  nome mais frequente nos dados coletados com os Tribunais de Justiça, que trazem números desde 2015.

O Facebook predomina nas ações judiciais. Considerando só a rede de Zuckerberg, foram 12,8 mil processos distribuídos nos últimos cinco anos. Quando somados aos processos que envolvem Instagram e Whatsapp -- ambos pertencentes ao Facebook -- o número chega a 13,3 mil. O Twitter nem chega perto: em cinco anos foram 482 processos.

Pode haver um recorte de público, sugere Paulo Rená, visto que Facebook é uma rede social que seria mais popular entre adultos, faixa etária que estaria mais propensa a recorrer ao Judiciário para resolver problemas.

rede 2015-2019 2020
Facebook 6533 3771
Facebook e Instagram 36 27
Facebook e Whatsapp 42 31
Instagram 76 73
Telegram 0 0
twitter 213 176
whatsapp 83 63

QUASE QUE PIORA…

No dia 14 de setembro, a Medida Provisória 1068, que propunha alterar o Marco Civil da Internet e efetivamente dificultaria a moderação de conteúdo nas redes sociais, sofreu uma dupla derrota. O presidente do Senado Rodrigo Pacheco devolveu a MP ao Executivo por considerar as previsões inconstitucionais e abusivas por parte do Poder Executivo. Não longe dali, na mesma noite, a ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber suspendeu a MP, julgando em bloco ações de partidos e OAB que questionavam a constitucionalidade da proposta.

A MP hoje já é passado, mas se entrasse em vigor, a proposta acabaria por sobrecarregar ainda mais o Judiciário com casos ligados a redes sociais.

Isso porque, se um usuário quisesse remover algum conteúdo que considerasse ofensivo ou danoso contra ele, teria que ingressar com uma ação judicial. “Você devolve o ônus para o próprio usuário, então é ele que vai ter que se mobilizar, que terá de contratar um advogado para conseguir tirar aquele conteúdo do ar”, explicou ao Núcleo João Vitor Archegas, pesquisador do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS-Rio).

Sob essa configuração, uma série de demandas que hoje podem ser resolvidas internamente pelas plataformas teria de, obrigatoriamente, passar pelo crivo do Judiciário, adicionando lentidão ao processo.

Falta jurisprudência e transparência

O caso do Terça Livre levanta a bola para uma questão que vem martelando a cabeça da democracia brasileira. A despeito da presença crescente de ações envolvendo redes no Judiciário, faltam parâmetros para decisões quando se trata de casos que tocam no direito à liberdade de expressão.

“Muitas vezes quando os casos de liberdade de expressão são decididos é muito difícil você encontrar na decisão algo que te permitisse, chegando um próximo caso, saber como ele seria julgado. E não é nada matemático, é simplesmente entender quais aspectos daquele conteúdo que levaram a juíza ou o juiz a considerar que aquele conteúdo é ilegal ou legal”, explicou Pericles.

Atualmente, o Marco Civil da Internet prevê em seu artigo 19 que as plataformas só poderão ser responsabilizadas por danos decorrentes de conteúdo publicado por terceiros caso não tomem providências após ordem judicial.

No entendimento de Rená, esse modelo de responsabilização é adequado, mas é preciso saber se o Judiciário está reafirmando o que está previsto na lei ou “indo pelo caminho fácil de responsabilizar plataformas e não se preocupar em responsabilizar a pessoa que diretamente cometeu a violação de direitos”. Para isso, seria preciso conhecer a fundo o teor das ações.


Para os dois especialistas, falta também  transparência da parte do Judiciário para entender mais sobre como as plataformas de redes estão sendo acionadas judicialmente.

O número obtido pelo Núcleo, por exemplo, não é divulgado abertamente pelos Tribunais de Justiça nem pelo Conselho Nacional de Justiça.

Em seu capítulo IV, que estabelece as diretrizes da atuação do Poder Público, o Marco Civil da Internet prevê que o Estado deve fomentar e formular estudos, metas, planos e estratégias ligados ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, além de estabelecer mecanismos de “governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática”. Para ambos os especialistas, essa previsão pode acenar para um maior envolvimento do Judiciário.

O que, de fato, já vem acontecendo. Os dados obtidos pelo Núcleo apontam para uma tendência de alta no número de processos envolvendo redes sociais. Para 2021, até meados de julho já eram 2,7 mil processos distribuídos a juízes brasileiros.

COMO FIZEMOS ISSO

Solicitamos às assessorias de imprensa de todos os Tribunais de Justiça do país ações que tivessem como rés empresas de redes sociais (Facebook, Instagram, Whatsapp, Twitter e Telegram). Solicitamos a série histórica com dados desde 2015 e as classes das ações, quando possível.

Tivemos resposta de 13 Estados: Alagoas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

Recebemos dados em formatos e detalhamentos variados. Utilizamos o nome da empresa como denominador comum para consolidá-los. Visto que nem todos os Tribunais de Justiças disponibilizaram informações sobre a classe das ações, não pudemos utilizar esses dados.

Reportagem Laís Martins
Análise Renata Hirota
Arte Rodolfo Almeida
Edição Samira Menezes

Texto atualizado às 11h04 de 30.set para indicar que 2020 foi ano eleitoral e adicionar link sobre relatório anual do Facebook.

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