De olho em legislação eleitoral, governo distribui cartilha sobre conduta em redes sociais

Cartilha datada de 21.jun.2022 foi distribuída a 200 órgãos do governo federal. Principal recomendação feita pela Secom é a de que os órgãos devem ocultar ou retirar postagens anteriores ao período eleitoral que configurem publicidade institucional.
De olho em legislação eleitoral, governo distribui cartilha sobre conduta em redes sociais
Arte: Rodolfo Almeida
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A Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), órgão subordinado ao Ministério das Comunicações, distribuiu uma cartilha a dirigentes de mais de 200 órgãos do governo – de ministérios a empresas estatais – sobre o uso de redes sociais no período eleitoral, tendo em vista a incidência da legislação sobre conteúdo institucional nas contas oficiais governamentais.

O ofício, ao qual o Núcleo teve acesso, tem data de 21.jun.2022 e é assinado pelo Secretário Especial de Comunicação, André de Sousa Costa.

As principais sugestões são:

  • órgãos devem ocultar ou retirar postagens anteriores ao período eleitoral que configurem publicidade institucional;
  • criação de contas secundárias e provisórias para serem utilizadas durante o período eleitoral e desativação da conta principal durante o período eleitoral;
  • bloqueio das áreas de comentários e interatividade com o cidadão.

É importante porque...

Detalha como o governo está encarando novas normas do TSE sobre uso de redes sociais

Mostra estratégia do governo para utilização de redes sociais oficiais durante campanha eleitoral


O site Metrópoles também publicou reportagem sobre o assunto.

O que dizem as recomendações

REMOÇÃO DE POSTS. A principal recomendação feita pela Secom é a de que os órgãos devem ocultar ou retirar postagens anteriores ao período eleitoral que configurem publicidade institucional.

A secretaria avalia que, no entendimento do TSE, a "permanência da publicidade institucional durante o período defeso é suficiente para configurar a conduta vedada".

Trecho de circular enviada pela Secom a órgãos do governo

CONTAS ALTERNATIVAS. Uma segunda recomendação é a de criação de contas secundárias e provisórias para serem utilizadas durante o período eleitoral, como foi feito pela conta @GovBR, que anunciou na noite de quarta-feira (28.jun.2022) a criação de perfis temporários, assim como o bloqueio de comentários em perfis institucionais nas redes sociais.  O ofício também faz menção à desativação temporária das contas principais.

Trecho de circular enviada pela Secom a órgãos do governo
Para driblar lei eleitoral, governo cria perfis alternativos nas redes
Decisão de criar contas provisórias nas redes sociais foi tomada após análise de Presidência, AGU e Secom

BLOQUEIOS DE INTERAÇÕES. A orientação de bloqueio das áreas de comentários e interatividade com o cidadão não se aplica para casos de grave ou urgente necessidade pública e quando não for possível suspender comentários.

Nesses casos, a Secom orienta que o órgão ou entidade adote "medidas redobradas no sentido de intensificar os trabalhos de moderação e intervenção nos comentários, com vistas a inibir aqueles que firam a legislação eleitoral e, consequentemente, causem responsabilização imputada pela Justiça Eleitoral".

Alguns termos que ficam vedados e requerem atenção da moderação, de acordo com o ofício, são "eleições, segundo turno", além de divulgação de nomes e números de candidatos e slogans de campanhas.

INTERPRETAÇÕES

Na avaliação da advogada eleitoralista Paula Bernardelli, sócia no Neisser & Bernardelli Advocacia, as orientações da Secom aos órgãos e entidades de governo está em linha com as obrigações previstas pela Justiça Eleitoral.

"O que ocorre é que pela lei eleitoral eles teriam que ocultar todas as postagens que podem configurar propaganda institucional, porque não podem ficar no ar", explicou a advogada ao Núcleo. "Ao invés de ocultar cada postagem optaram por ocultar a conta e abrir uma nova para esse período, na qual não poderá ser divulgada propaganda institucional, apenas comunicados oficiais",

Mas há interpretações divergentes sobre o que prevê a Justiça Eleitoral.

Samara de Castro, advogada membro do Observatório Eleitoral da OAB/RJ e coordenadora de comunicação da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), enxerga que a orientação não tem respaldo, já que a vedação só passa a valer no período estabelecido, e acha difícil que haja responsabilização por conteúdos feitos em datas em que a conduta não é vedada.

"Os conteúdos postados antes disso, avalio que devem continuar ali porque eles fazem parte da história. Não entendo que eles deveriam ser ocultados ou apagados e muito menos criada uma nova conta, como foi feito", explicou ao Núcleo, acrescentando que há um problema do ponto de vista de transparência governamental.

"Eu entendo que esse 'medo retroativo' tem muito mais a ver com uma vontade de se fazer confusão e com um questionamento do TSE do que necessariamente um mecanismo que deveria ser feito", acrescentou.

COMO FIZEMOS ISSO

O documento foi enviado ao Núcleo por uma fonte com acesso à circular, que prefere ficar anônima.

Reportagem Laís Martins
Edição Sérgio Spagnuolo

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