Entidades criticam novas regras do TSE para propaganda eleitoral

Segundo a CDR, artigo que busca atribuir responsabilidade automática a plataformas "traz previsão alarmante para a liberdade de expressão"

A Coalizão Direitos na Rede, uma rede de mais de 50 organizações de direitos digitais, criticou, em nota nesta sexta-feira (15.mar.2024), algumas das novas normas aprovadas pelo TSE para regulação de propaganda eleitoral.

As críticas foram apontadas especialmente para um artigo que abre a possibilidade de responsabilização de plataformas digitais caso não removam "imediatamente" conteúdo antidemocrático, mesmo sem notificação judicial ou provocação.

Segundo a CDR, apesar de diversas contribuições dos membros da coalizão, o texto final aprovado pelo TSE "surpreendeu" ao trazer elementos que não foram contemplados.

Um deles foi a edição do artigo 9-E da Resolução n° 23.610/2019, sob o qual "os provedores de aplicação serão solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, nos seguintes casos de risco."

PREVISÃO ALARMANTE. Para a CDR, esse artigo "traz previsão alarmante para a liberdade de expressão e a livre circulação da informação".

"Em poucas palavras, o artigo interfere frontalmente no regime de responsabilidade de provedores sobre o conteúdo produzido por seus usuários estabelecido na legislação brasileira – tanto pela legislação eleitoral (em seu artigo 57-F) como pelo Marco Civil da Internet (em seu artigo 19)", disse a CDR.

"Este regime de responsabilidade sobre conteúdos produzidos por usuários não deve ser defendido por conta do interesse empresarial, mas por conta de estar diretamente conectado a direitos dos próprios usuários."

"Com esta proposta em vigor, assume-se que as plataformas de internet devem implementar filtros e tecnologias para decidir instantaneamente se aquilo que seus usuários postam gera estes riscos sob pena de responderem na Justiça – sem qualquer incentivo para que elas mantenham no ar os vários casos que gerarão dúvida."

O caminho fácil para o poder econômico será assumir o risco de derrubar publicações legítimas.

"Existe, portanto, uma enorme discrepância entre a intenção da resolução – diminuir a circulação de conteúdo ilegítimo – e as consequências que ela causará – precisamente, um impacto negativo na circulação de postagens legítimas nas redes sociais."

"Além disso, esse movimento acabará, ainda, fomentando a ânsia de monitoramento ativo de conteúdo a entes privados, e atribuindo-lhes a decisão sobre o que deve ou não estar na rede, contrariando o princípio de uma internet livre e democrática.", completa a CDR.

O Núcleo reportou sobre o tema logo depois que a resolução foi publicada pelo TSE. Na ocasião, consultamos 2 especialistas em direito eleitoral, que reforçaram a mesma preocupação.

TSE incluiu “bomba” contra plataformas em regras para 2024
Novo texto publicado na sexta-feira abre possibilidade de responsabilização de empresas por não-remoção “imediata” de conteúdo antidemocrático mesmo sem notificação judicial

Leia a nota da CDR na íntegra

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