A Coalizão Direitos na Rede, uma rede de mais de 50 organizações de direitos digitais, criticou, em nota nesta sexta-feira (15.mar.2024), algumas das novas normas aprovadas pelo TSE para regulação de propaganda eleitoral.
As críticas foram apontadas especialmente para um artigo que abre a possibilidade de responsabilização de plataformas digitais caso não removam "imediatamente" conteúdo antidemocrático, mesmo sem notificação judicial ou provocação.
Segundo a CDR, apesar de diversas contribuições dos membros da coalizão, o texto final aprovado pelo TSE "surpreendeu" ao trazer elementos que não foram contemplados.
Um deles foi a edição do artigo 9-E da Resolução n° 23.610/2019, sob o qual "os provedores de aplicação serão solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas, durante o período eleitoral, nos seguintes casos de risco."
PREVISÃO ALARMANTE. Para a CDR, esse artigo "traz previsão alarmante para a liberdade de expressão e a livre circulação da informação".
"Em poucas palavras, o artigo interfere frontalmente no regime de responsabilidade de provedores sobre o conteúdo produzido por seus usuários estabelecido na legislação brasileira – tanto pela legislação eleitoral (em seu artigo 57-F) como pelo Marco Civil da Internet (em seu artigo 19)", disse a CDR.
"Este regime de responsabilidade sobre conteúdos produzidos por usuários não deve ser defendido por conta do interesse empresarial, mas por conta de estar diretamente conectado a direitos dos próprios usuários."
"Com esta proposta em vigor, assume-se que as plataformas de internet devem implementar filtros e tecnologias para decidir instantaneamente se aquilo que seus usuários postam gera estes riscos sob pena de responderem na Justiça – sem qualquer incentivo para que elas mantenham no ar os vários casos que gerarão dúvida."
O caminho fácil para o poder econômico será assumir o risco de derrubar publicações legítimas.
"Existe, portanto, uma enorme discrepância entre a intenção da resolução – diminuir a circulação de conteúdo ilegítimo – e as consequências que ela causará – precisamente, um impacto negativo na circulação de postagens legítimas nas redes sociais."
"Além disso, esse movimento acabará, ainda, fomentando a ânsia de monitoramento ativo de conteúdo a entes privados, e atribuindo-lhes a decisão sobre o que deve ou não estar na rede, contrariando o princípio de uma internet livre e democrática.", completa a CDR.
O Núcleo reportou sobre o tema logo depois que a resolução foi publicada pelo TSE. Na ocasião, consultamos 2 especialistas em direito eleitoral, que reforçaram a mesma preocupação.